segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Calote no FGTS
A funcionária de um restaurante demitida sem justa causa não conseguiu sacar o FGTS nem o seguro-desemprego porque o patrão não quitou a rescisão e nem deu baixa na carteira de trabalho. Ela entrou na Justiça para garantir seus direitos e pediu também uma indenização de R$ 20 mil. Um juiz do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de SP) entendeu que ela tinha direito a danos morais de R$ 50 mil porque o patrão deixou de pagar direitos básicos. 

Acordo judicial
A Petrobrás vai colocar um ponto final em uma ação judicial contra a empresa que tramita nos Estados Unidos. Acordo anunciado prevê o pagamento de US$ 2,95 bilhões (quase R$ 10 bilhões) em três parcelas a investidores que compraram bônus da estatal entre 2010 e 2014. Um escritório de advocacia americano acusou a estatal de oferecer informações falsas e ocultar o esquema de corrupção revelado pela Operação Lava-Jato. 

Golpes contra aposentados
Os golpes contra aposentados estão cada vez mais frequentes. Em 2017, as denúncias de fraude na Ouvidoria da Previdência aumentaram quase 30%. Há estratégias variadas: falsos operadores de telemarketing oferecendo empréstimo, promessas de atrasados que não existem e até revisões de falsas associações. Por telefone, os estelionatários, que dizem ser do Conselho da Previdência, avisam que o aposentado tem atrasados a receber, mas precisa fazer um depósito antecipado. Desconfie se receber telefonemas ou cartas solicitando dados pessoais e bancários, mesmo se informarem ser de órgãos do governo federal. 

Direitos dos aposentados
O trabalhador que colocou a aposentadoria como meta para 2018 deve ficar atento aos direitos que ele passará a ter. Entre os direitos que são esquecidos pelos aposentados estão os saques dos valores depositados no FGTS e da cota do PIS/Pasep, liberados na aposentadoria, independentemente da idade do trabalhador. A bolada deixada nos cofres públicos pelos aposentados impressiona: só em cotas do PIS/Pasep não sacadas até novembro, o governo calculava haver R$ 1,7 bilhão. 

Erros comuns ao se aposentar
O trabalhador que entra com pedido de aposentadoria costuma encontrar cinco tipos básicos de erros que podem adiar o pagamento do benefício ou até reduzir o valor. O principal é o Cnis, que é o cadastro de cada segurado no INSS, não ter todos os períodos trabalhados. Ouro problema comum é a empresa onde o profissional atuou no passado já ter falido, o que dificulta para conseguir alguns documentos. Ao pedir a aposentadoria, o trabalhador também pode descobrir que alguns patrões não deram baixa na carteira ou pagaram contribuições com código errado. Em alguns casos, o segurado fica sabendo que tem dois números do PIS diferentes. 

Hora extra pode pagar mais
Uma mudança sinalizada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) pode tornar o pagamento de horas extras mais caro para as empresas, aumentando a pressão pela adesão ao banco de horas. Quando um funcionário recebe horas extras habitualmente, ele também ganha a mais pelo descanso semanal aos domingos. No entanto, as empresas não pagavam verbas trabalhistas sobre o descanso semanal. Para cada hora extra trabalhada, portanto, o empregado tem direito a um descanso proporcional, o que gera um adicional todo mês. Com essa decisão, esse adicional passa a contar na base salarial usada para calcular férias, 13º, aviso-prévio e outras verbas. 

Para pagar cuidador
O aposentado por invalidez que precisa de constante acompanhamento para as tarefas diárias tem o direito de receber aumento de 25% sobre o valor do benefício. Não é necessário que esse acompanhamento seja de cuidador profissional. O direito é comprovado por perícia. 

Conquistas garantidas
Os direitos adquiridos por quem reúne condições para se aposentar, apesar de não ter solicitado o benefício, não podem ser retirados por mudanças na legislação. Com a reforma da Previdência, esse segurado não pode ser obrigado a trabalhar por mais tempo para se aposentar. 

Aposentadoria por idade
Autônomos, trabalhadores informais, donas de casa e desempregados podem conseguir a aposentadoria por idade se voltarem a fazer as contribuições ao INSS. Esse benefício exige menos tempo: é preciso ter 15 anos ou 180 recolhimentos ao INSS, além de 60 anos de idade, para as mulheres, e 65 anos, no caso dos homens. O valor da aposentadoria depende da média salarial e do tempo de contribuição. Para ganhar o piso (R$ 954 em 2018), há a alíquota de 11% do salário mínimo (o que dá R$ 104,94). Há opção mais em conta para o segurado de baixa renda e também mais cara para quem quer receber mais. 

Revisão dos auxílios em 2018
O INSS vai pagar neste ano mais um lote de atrasados da chamada revisão dos auxílios. Dessa vez, levará a bolada quem tinha um benefício ativo em abril de 2012, até 45 anos de idade naquele ano e atrasados acima de R$ 15 mil. A previsão é que a grana seja depositada no mês de maio, mas o INSS não detalhou exatamente os dias. A revisão é paga apenas para quem recebia benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Segundo advogados, herdeiros de segurados também têm direito de receber as diferenças. Será necessário apresentar documentos que comprovem que, de fato, o segurado que morreu se enquadrava nos requisitos da revisão. 

Julgamentos
Com apenas quatro meses de atuação, as Turmas Suplementares do TRF-4 de Porto Alegre, instaladas em Santa Catarina e no Paraná, julgaram cerca de 12 mil processos. Em SC foram realizadas cinco sessões com 5,6 mil processos julgados. A Turma daqui é integrada pelos desembargadores federais Paulo Afonso Brum Vaz, Jorge Maurique e Celso Kipper. Os advogados catarinenses aplaudiram a iniciativa do TRF-4. 

Redução da maioridade penal
Segundo pesquisa Datafolha, 84% dos brasileiros votariam pela redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, percentual estável na comparação com 2015. Apesar disso, caiu o número dos que acreditam que a medida deva ser aplicada a todos os tipos de crime: de 74% para 64%. Os outros 36% afirmaram que a redução é desejável para crimes graves. Em 2015, essa taxa era de só 26%.


segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

REVISÃO DA POUPANÇA




Acordo firmado entre bancos e poupadores tem gerado dúvidas e até tentativas de golpes contra idosos. 

Logo depois do fim da negociação em que os cinco grandes bancos do país concordaram em devolver ao menos parte das perdas causadas aos poupadores na implantação de planos econômicos nos anos 1980 a 1990, dúvidas sobre o tema povoaram a internet e, para piorar, golpistas já começaram a tentar tirar proveito de idosos que há quase três décadas esperam para receber esse dinheiro. 

A seguir, destacamos algumas das perguntas sobre o acordo. As informações são das duas associações que representaram os investidores nessa negociação: a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). 

Uma das preocupações manifestadas por essas instituições é quanto à ação de estelionatários que, aproveitando-se da euforia sobre o tema, telefonam para poupadores solicitando o pagamento de taxas para a inclusão no acordo. “Não há custo para participar do acordo”, afirma o presidente da Febrapo. “Se tem cobrança, é golpe”, diz. 

Além disso, só quem já entrou na Justiça tem chance de receber algo. E, nesses casos, somente o advogado ou a associação que representa o investidor na ação poderá fazer a adesão ao acordo. “Os bancos criarão um sistema na internet para a adesão, que só será confirmada com o certificado digital do advogado”. 

Confira as respostas
Bancos e poupadores firmaram um acordo para pagar prejuízos causados por planos econômicos nos anos 1980 e 1990. Veja algumas das respostas sobre o que ficou acertado: 

1 – Como os planos econômicos prejudicaram os poupadores?
- Criados para tentar frear a inflação, os planos econômicos mudaram a correção da poupança. Os novos índices eram menos vantajosos do que os contratados pelos poupadores. Os planos contestados judicialmente são Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). 

2 – Quais os planos econômicos foram incluídos?
- O acordo só pagará perdas ocorridas em três planos: Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). 

3 - Por que o Plano Collor 1 ficou fora do acordo?
- Decisões judiciais, inclusive do STJ, têm dado ganho de causa aos bancos nas ações do Plano Collor 1. Em geral, a Justiça tem decidido que, nesse caso, não houve erro na correção da poupança. Por isso, os bancos não quiseram incluir esse plano no acordo com os poupadores. As ações do Collor 1, portanto, vão obrigatoriamente continuar em discussão no Judiciário. 

4 – Quem são os poupadores que poderão aderir ao acordo?
- Todos que haviam ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar perdas geradas pelos planos. No caso das ações individuais, podem aderir poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça em até 20 anos após o prejuízo causado pelo plano. Também poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016. 

5 – Quais os valores das indenizações?
- O saldo que o cliente tinha na época será multiplicado por: Plano Bresser = 0,04277; Plano Verão = 4,09818 e Plano Collor 2 = 0,0014. 

6 – Os índices definidos no acordo resultam em algum desconto no valor a ser recebido?
- Poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil não terão desconto. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá desconto de 8%. Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Para valores acima de R$ 20 mil, haverá 19% de abatimento. 

7 – Os pagamentos serão parcelados ou à vista?
- Os pagamentos de valores mais baixos (R$ 5 mil) serão pagos à vista. Valores mais altos serão parcelados no prazo máximo de três anos. Poupadores mais idosos terão prioridade. 

8 – O que o poupador precisa fazer se quiser entrar no acordo?
- Os interessados em participar devem entrar em contato com a associação (ações coletivas) ou com os seus advogados (ações individuais). O poupador não precisa buscar extratos bancários ou declarações do Imposto de Renda, pois essa documentação já está com o advogado ou com a associação. A adesão só poderá ser realizada pelo advogado, em um site que será criado com essa finalidade. 

9 – Para quem o acordo pode valer a pena?
- Para quem tem ação que ainda não foi julgada e está parada na Justiça. Nesses casos, não há garantia de que continuar brigando resultará em correção mais vantajosa. Quem aceitar o acordo terá a garantia de receber ao menos parte da grana em até três anos. Antes desse prazo, é muito difícil que as ações que estão paradas na Justiça voltem a andar. 

10 – Para quem o acordo pode não compensar?
- Para quem já ganhou a ação e agora só aguarda a fase de execução, em que são discutidos os valores devidos.

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

DIREITO DO TRABALHO: Gestante que rejeitou reintegração após ser demitida não receberá indenização estabilitária


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de uma operadora de caixa contra sentença que julgou improcedente sua pretensão de receber indenização decorrente da estabilidade da gestante. Nem ela nem o empregador, Sacolão Augusto & Nogueira Ltda., de Belo Horizonte (MG), tinha ciência da gravidez na data da dispensa. Apesar de a trabalhadora alegar que o desconhecimento da gravidez não impede a condenação da empresa ao pagamento de indenização, o pedido foi indeferido porque houve demonstração de existência de má-fé e abuso no exercício do direito pela trabalhadora.

O juízo de primeiro grau registrou que nem a trabalhadora tinha conhecimento de seu estado gravídico, mesmo considerando-se a projeção do aviso-prévio, pois o exame de ultrassonografia que o constatou foi realizado dois meses depois da demissão. Segundo a sentença, a empresa agiu com boa-fé à época da ruptura contratual e, na audiência de conciliação, ofereceu reintegração imediata, mas a proposta foi rejeitada pela trabalhadora, que não comprovou nenhum motivo que desaconselhasse o retorno ao trabalho. Por isso, o juízo concluiu que ela praticou “evidente abuso de direito, pretendendo enriquecer sem causa, em detrimento de sua ex-empregadora, objetivando receber salários e demais parcelas, mas sem prestar serviço”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou o posicionamento do magistrado de origem diante das particularidades, no caso, que afastavam a incidência da garantia constitucional. Segundo o TRT, a empregada informou que, na época da dispensa, em agosto de 2015, já contava com dois meses de gestação e somente ajuizou a ação em 26/8/2016, ou seja, mais de um ano após sua saída da empresa e quase finalizado o período estabilitário, sem sequer cogitar reivindicar reintegração.

TST
Ao analisar o recurso da profissional ao TST, a ministra Maria de Assis Calsing lembrou que o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura a estabilidade provisória à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. “Da análise do dispositivo constitucional, infere-se que a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito”, explicou.

Mas a ministra explicou que a vedação à dispensa quando esta é arbitrária ou sem justa causa. Este é, de acordo com ela, o sentido da Súmula 244, item I, do TST, segundo a qual o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o dever de pagar a indenização.

No caso, entretanto, a ministra chamou a atenção para as peculiaridades registradas pelo TRT em relação à boa-fé da empresa, pois a confirmação da gravidez ocorreu bem depois da dispensa. “O afastamento do direito à indenização não se deu meramente em virtude do desconhecimento, mas de outros fatores que, no entendimento do julgador, demonstraram que houve má-fé da trabalhadora e abuso no exercício do direito”, destacou Calsing.
A decisão foi unânime.

Processo: RR-11362-98.2016.5.03.0011
FONTE: TST

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

PLANO VERÃO: POUPADOR DO BANCO DO BRASIL AINDA PODE PEDIR REVISÃO

Decisão da Justiça em setembro reforça novamente o direito dos poupadores de reaver as perdas. 

Em uma batalha que já dura 30 anos, a Justiça brasileira novamente reforçou, em setembro, o direito dos poupadores de reaver as perdas da caderneta nos planos econômicos. Porém, são poucos os que ainda podem procurar o Judiciário para tentar corrigir os saldos da poupança. Apenas os poupadores do Banco do Brasil que foram prejudicados pelo Plano Verão, em 1989, têm chances de entrar na Justiça para pedir a correção. Eles têm até setembro de 2019 para entrar na fase de execução da sentença da ação coletiva aberta pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra o banco. 

No final de setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou que as decisões favoráveis em ações coletivas podem gerar efeitos para todos os poupadores, não só para aqueles filiados às associações que as propuseram, como é o caso do Idec. Mas, o mesmo tribunal decidiu, em 2010, que o prazo para executar uma ação coletiva é de cinco anos após a sentença. Apenas essa ação, que beneficia os poupadores do Banco do Brasil, teve o prazo prorrogado para 2019.
Para entrar na briga pela correção das perdas é preciso pedir ao banco o extrato da poupança em janeiro e fevereiro de 1989, explica o presidente da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores). Têm direito à correção as cadernetas com aniversário entre os dias 1º e 15. O especialista não recomenda que o poupador entre na execução provisória das ações contra os bancos, que ainda não foram encerradas, como Caixa e Itaú. É melhor aguardar uma decisão definitiva. 

656 mil ações ainda aguardam
Quem teve perdas na poupança durante os planos Bresser, Collor 1 e Collor 2, e ainda não entrou na Justiça já não tem mais chances de pedir a correção. Essas ações já estão prescritas e aguardam a palavra final do STF (Supremo Tribunal Federal). De acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 656 mil processos estão suspensos em função disso. 

Veja como recuperar as perdas
Os poupadores do Banco do Brasil que foram prejudicados pelo Plano Verão ainda têm chances de rever as perdas da poupança. Em setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou o direito desses consumidores de recuperarem a grana. 

·      O que foi decidido
Os bancos queriam limitar o pagamento da revisão da poupança apenas aos associados dos órgãos que ajuizaram as ações coletivas. Porém, os ministros do STJ afirmaram que o tribunal já entendeu, em 2014, que as decisões tomadas nas ações civis públicas podem gerar efeitos para todos os poupadores. Com isso, quem entrar com processo individual pode usar a sentença favorável de uma ação coletiva, mesmo que não seja filiado à associação responsável pelo processo. 

·        Quem ainda pode se beneficiar
Quem tinha saldo na poupança do Banco do Brasil em janeiro de 1989, com aniversário entre os dias 1º e 15, e ainda não entrou com ação na Justiça. 

·        Atenção
Quem já tem uma ação, suspensa ou não, também deve se beneficiar do posicionamento do Tribunal Superior. 

Como entrar na briga
O poupador ou seu herdeiro precisará entrar na ação pública do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra o Banco do Brasil. Essa ação civil pública já está em fase de execução, ou seja, já houve decisão favorável definitiva.

Agora, o poupador deve apresentar a documentação que comprove as perdas para que a Justiça calcule os valores. A posição do STJ, reforçando o direito de quem não é associado de se beneficiar da ação, deve facilitar o processo. 

Será preciso contratar um advogado especialista para entrar com o pedido de pagamento. O advogado deve argumentar, no processo, que o prazo para a execução da sentença foi prorrogado. 

·        Prazo
O prazo para pedir a execução da sentença dessa ação foi estendido em 2015, e agora vai até 26 de setembro de 2019. 

·     Correção
Os poupadores prejudicados pelo Plano Verão cobram correção de 20,46% no saldo. Além disso, devem ser pagos os juros e os índices de correção da poupança. 

·       Documentos
Para saber se perdeu grana no Plano Verão, o poupador vai precisar de um extrato do período, de janeiro e fevereiro de 1989. O pedido ao banco deve ser feito por escrito. 

As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente. O banco pode pedir um prazo de 30 dias para fornecer os estratos. Caso o titular da poupança tenha morrido, o pedido pode ser feito pelos herdeiros. 

Outras ações
Existem outras ações coletivas que pedem a correção da poupança no Plano Verão. Os poupadores desses bancos ainda podem tentar recuperar as perdas. Veja quais são: Banco Safra, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, Banco Econômico (comprado pelo Bradesco), BCN (comprado pelo Bradesco), Crefisul (decretou falência em 2002). 

·        Execução provisória
As ações contra esses bancos têm decisões favoráveis provisórias, que ainda podem ser revertidas ou limitadas. É possível pedir a execução provisória, mas uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu essas ações. Além disso, especialistas recomendam que o poupador aguarde a possibilidade de pedir a execução definitiva. 

·      Sem definição
Nesses casos, a discussão foi parar no Supremo e ainda não teve solução definitiva. Além disso, elas já estão prescritas. Ou seja, só quem já entrou com ação poderá ser beneficiado quando houver a decisão final. 

·        Acordo
Um acordo entre bancos e poupadores para colocar fim à disputa está em negociação, com auxílio da AGU (Advocacia-Geral da União). Várias reuniões já foram feitas e o assunto avançou, mas ainda não houve concussão. 

Outros planos
·       Bresser (1987)
Poupanças com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987. Correção de 8,04%.
·        Collor 1 (1990)
Poupanças com saldo entre abril e maio de 1990, com aniversário entre os dias 1º e 15. Correção de 44,8%.
·        Collor 2 (1991)
Poupanças com saldo em fevereiro de 1991. A correção varia.


terça-feira, 31 de outubro de 2017

CASO TELEXFREE



Divulgadores devem fazer petição para receber dinheiro investido na Telexfree, orienta TJ-AC


Divulgadores precisam contratar advogado para dar entrada ao pedido. Empresa foi condenada a devolver dinheiro e pagar indenização de R$ 3 milhões. 


Para receber a devolução do dinheiro que investiram na empresa Ympactus Comarcial S/A (TELEXFREE), os divulgadores devem contratar um advogado para fazer uma petição para requerem o dinheiro investido de volta. 

A Telexfree foi condenada a devolver o dinheiro dos divulgadores que investiram no esquema de pirâmine. A sentença é definitiva e não cabe mais recurso.

Por determinação da juíza, todas as petições intermediárias formuladas por terceiros e que não configurem ação civil pública devem ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos do processo de número 0005902-34.2017.8.01.0001, cuja única finalidade, segundo o TJ-AC, é processar os requerimentos relacionados a Telexfree. 

O órgão diz que a medida de petição online foi tomada para evitar tumulto nos autos principais, pois, nesse processo há somente duas partes, Telexfree e Ministério Público do Acre (MP-AC). 

A juíza do caso já havia dito, no último dia 6 de junho, que não era necessário buscar a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para solicitar o pagamento. Segundo ela, o requerimento pode ser feito na cidade de origem da pessoa. Segundo o TJ-AC, não há prazo para fazer o peticionamento, pois a sentença já transitou em julgado, o que inicia a fase de execução do processo. 

Na decisão, a magistrada também determinou que os valores passem por reajuste monetário. Além disso, explicou que cada pessoa precisa entrar com o processo individualmente para que seja apurado o valor que deve receber. 

“A pessoa tem que considerar o que ela pagou para entrar no negócio e diminuir desse valor o que ela recebeu enquanto estava lá. Então, se a pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900. Ou seja, se ela recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”, explicou a juíza.

O TJ-AC afirma que o advogado é necessário para que o divulgador tenha representatividade jurídica. Nesse processo, o divulgador deve apresentar documentação comprobatória dos valores que investiu e recebeu. 

O investidor pode acrescentar contratos, saldos, extratos, comprovantes ou outras transações bancárias, bem como print da tela, enfim documentos que comprovem a transação.  


ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

  Você Pode Ter Direito à Isenção do Imposto de Renda e Ainda Não Sabe Se você é aposentado ou pensionista e possui uma doença grave, saib...