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terça-feira, 13 de setembro de 2016
Bloqueio de Telemarketing
Nosso grande amigo e colega de profissão, Dr. FABIO ROBERTO DE SOUZA nos brinda com mais esclarecimentos sobre o bloqueio de telemarketing.
Acesse o link do vídeo:
https://www.facebook.com/fabiorobertodesouzas/videos/199442267141667/
segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Fique por dentro ...
Arbitragem
É um meio alternativo
de solução de conflitos. O mais conhecido é o Estatal, através do Poder
Judiciário. A nova alternativa é a Arbitragem (justiça privada). A decisão do
Juiz Arbitral tem a mesma eficácia da sentença Judicial. Destina-se à solução
de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, tudo
aquilo que possa ser convertido em valor. Exemplos: cheques, notas
promissórias, contratos, notas de venda, acidentes de trânsito, recibos, etc.
Excluem-se questões que envolvem menores de 18 anos, questões de família, de
ordem pública e criminal.
Imóvel residencial
O STJ (Superior
Tribunal de Justiça) reafirmou que é impenhorável o imóvel que não é o único de
propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar. O
imóvel utilizado como residência pela autora do recurso e seus filhos foi
considerado bem de família.
Juizado cancela
devolução
A Turma Recursal de
Juizado Especial Federal de São Paulo determinou que quem ganha a troca não
precisa devolver o valor da aposentadoria antiga que recebeu do INSS. A decisão
alterou outro julgamento, no qual uma juíza havia mandado uma mulher que se
aposentou em 2012 e continuou trabalhando até 2014 devolver toda a
aposentadoria que recebeu até o momento em que a troca foi concedida. Com a
vitória na Justiça, a segurada verá o valor do seu benefício saltar de R$ 1.475
para R$ 3.906. A palavra final sobre a troca será dada pelo Supremo tribunal.
Auxílios dados pela
Justiça
O INSS divulgou na
última semana as regras do pente-fino do auxílio-doença e da aposentadoria por
invalidez, que vai atingir 1,7 milhão de segurados. Os primeiros a serem
chamados para fazer nova perícia serão os trabalhadores que ganharam na Justiça
o direito ao auxílio-doença. Também será priorizada a convocação dos
beneficiários que recebem auxílio há mais tempo e os mais jovens. O INSS não
informou quando vai começar a convocar os segurados e se o chamado será por
carta ou telefone. Os médicos da Previdência vão receber grana extra para fazer
as perícias, que poderão ocorrer aos sábados. Quem for reprovado no exame
perderá o benefício.
Endereço da empresa
A jurisprudência do STJ
(Superior Tribunal de Justiça), no que concerne a citações de pessoas
jurídicas, adota a teoria da aparência, segundo a qual considera-se válida a
citação feita na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como
representante da sociedade empresária, mesmo sem poderes expressos de
representação, e assina o documento de recebimento.
Pagamento cumulativo
indevido
Um beneficiário entrou
com uma ação contra o INSS após ter sido responsabilizado pela autarquia pelo
pagamento cumulativo indevido de aposentadoria e auxílio-doença acidentário.
Este pagamento, pago pelo Instituto, apesar de vedado por lei, vinha sendo depositado
na conta do beneficiário por equívoco da autarquia que, ao notar o erro,
requereu a devolução de todo o período onde houve a irregularidade, que
compreende janeiro de 2009 a agosto de 2013. O beneficiário, por sua vez,
ingressou com ação alegando não ter conhecimento de que este pagamento
cumulativo era indevido, o que foi acatado pela Justiça Federal de São Paulo.
Auxílio com novas
regras
Quem está trabalhando
com carteira assinada, é trabalhador doméstico registrado ou prestador de
serviços e paga o carnê do INSS tem direito ao auxílio-doença se ficar afastado
para tratamento médico, seja por causa de acidente ou doença. No entanto,
medida provisória do governo publicada em julho alterou a regra de acesso ao
benefício. Agora, o segurado que deixar de contribuir com o INSS e perder a
cobertura previdenciária só poderá receber o auxílio-doença após completar 12
contribuições. Antes, eram necessárias somente quatro contribuições.
Acompanhar cadastro
Para saber quais erros
terá de corrigir quando for se aposentar, o segurado deve acompanhar o seu CNIS
- Cadastro Nacional de Informações Sociais. A consulta é feita no site www.previdencia.gov.br, mas exige senha. Para obtê-la, é preciso agendar atendimento.
Contribuição INSS
Mesmo sendo pagas em
dia, as contribuições dos autônomos e do patrão da doméstica não entram
automaticamente no cadastro do INSS. Por isso, no dia agendado para a
aposentadoria, esses segurados devem levar os documentos que comprovem os
pagamentos à Previdência.
Morador encrenqueiro
O condômino que vive
desrespeitando as regras de convívio pode sofrer processo e até ser expulso.
Quem está sempre desrespeitando as regras do prédio pode ser multado em até 10
vezes o valor do condomínio. Ele é chamado “condômino antissocial” e esse é o
mais alto grau de punição baseada no Código Civil. O caso também pode ser
levado à Justiça.
sexta-feira, 29 de julho de 2016
PLANO DE SAÚDE: Funcionário demitido ou aposentado pode manter o plano de saúde empresarial?
De acordo com a Lei de Planos de Saúde, em alguns casos, o funcionário demitido ou aposentado tem o direito de manter o plano que era oferecido pelo empregador. Conheça as regras
Muitas pessoas têm plano de saúde oferecido por seu empregador e ficam em dúvida: caso seja demitido ou se aposente, o trabalhador tem o direito de manter o serviço de assistência à saúde? Em algumas situações, sim.
De acordo com a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), em contratos
coletivos empresariais firmados a partir de 1999, o ex-funcionário pode
continuar com o plano, desde que passe a arcar com o valor integral da
mensalidade, que antes era parcialmente paga por seu empregador.
Se o funcionário demitido ou aposentado tiver contribuído com o plano
por dez anos ou mais, poderá mantê-lo por tempo indeterminado. Já se a
contribuição for inferior a dez anos, tem direito de ficar com o plano
pelo período equivalente ao tempo de contribuição ou até que seja
admitido em um novo emprego (nesse caso, o benefício se extingue).
O direito de permanecer no plano é extensivo a todos os dependentes
incluídos durante a vigência do contrato de trabalho, mesmo em caso de
morte do titular.
Exceções
Por lei, o funcionário demitido ou aposentado não tem o direito de
manter o plano de saúde quando o serviço era custeado integralmente pela
empresa empregadora, mesmo nos casos em que o consumidor pagava pela
utilização de algum procedimento. Ou seja, quando a empresa não
descontava do salário uma “mensalidade” do plano, mas o trabalhador
pagava quando realizava alguma consulta, exame etc.
Além disso, no caso de planos de saúde antigos, firmados antes de 1999
(quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde), não há legislação
específica sobre a permanência no plano para ex-funcionários. As regras
podem mudar de contrato para contrato.
segunda-feira, 25 de julho de 2016
Notícias em geral
Massa falida
Decisão da juíza de
Direito Clarice Ana Lanzarini impede que os bens da massa falida da Fábrica de
Tecidos Carlos Renaux, de Brusque, sejam leiloados por menos de 75% do valor da
avaliação (R$ 70,6 milhões). Uma nova tentativa de venda dos ativos da empresa
em lote único, que inclui terrenos, imóveis, matérias-primas e equipamentos,
ocorre dia 9 de agosto no auditório do Hotel Monthez. A empresa teve a falência
decretada em julho de 2013. Naquela época, tinha dívidas em torno de R$ 200
milhões.
Direito ao FGTS
Com a ampliação dos
direitos das domésticas, o número de trabalhadoras que recebem o FGTS chegou a
1,37 milhão em maio deste ano, segundo o Ministério do Trabalho. Em um ano, o
crescimento foi de 621%, considerando que, em junho do ano passado, 190 mil
empregadas tinham o benefício.
Arbitragem
As partes escolhem, de
comum acordo, quem julgará o conflito entre elas. A sentença arbitral não está
sujeita à homologação pelo Poder Judiciário e constitui título executivo. Suas
principais vantagens são a especialidade do árbitro, a celeridade e o sigilo do
procedimento.
Troca de aposentadoria
O governo aumentou em
R$ 110 bilhões a previsão do gasto com a troca de aposentadoria, caso ela seja
aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, que analisa uma ação sobre o assunto
desde 2014. A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2017 estima que o
governo gastaria R$ 182 bilhões se permitisse que todos os 480 mil aposentados
que voltaram a trabalhar e contribuir à Previdência pudessem aumentar o valor
dos benefícios que recebem. Hoje, só é possível conseguir a troca judicial, mas
as ações estão suspensas até que o Supremo tome uma decisão final. Há 182 mil
aposentados que já entraram com ação na Justiça.
Auxílio-doença na
Justiça
O governo estuda mandar
médicos peritos do INSS para audiências na Justiça para auxiliar advogados do
órgão a barrar auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. A assistência
técnica médica para perícias judiciais é prevista em lei. Pelo menos 150
peritos atuariam nas audiências judiciais, de um total de 1.500 em atividades
administrativas. Atualmente, a perícia do INSS comparece em menos de 1% das
ações.
Como manter o auxílio
O anúncio do governo de
que fará um pente-fino nas aposentadorias por invalidez e no auxílio-doença
obriga quem recebe esses benefícios a ter relatórios médicos e exames que
comprovem a incapacidade para o trabalho, alertam especialistas. O governo
pretende economizar R$ 7 bilhões só com o cancelamento de benefícios
considerados indevidos. Segurados que recebem qualquer um dos dois benefícios
há mais de dois anos podem ser convocados e terem a grana suspensa. Por isso,
os segurados já devem ir agendando uma consulta ao médico para refazer exames e
conseguir um novo laudo.
Empréstimo consignado
Texto aprovado pelo
Senado confirma a Medida Promissória 719, que prevê a possibilidade de o
trabalhador do setor privado contratar crédito consignado usando até 10% do
saldo do FGTS como garantia e até 100% do valor da multa rescisória, no caso de
demissão sem justa causa.
Atrasados do INSS
O segurado do INSS que
ganhou ação de concessão ou revisão do benefício contra o instituto pode se
programar para saber quando terá os atrasados. Dependendo do valor da ação, o
dinheiro é liberado para a conta do segurado dois meses depois da autorização
judicial. Esse é o caso das RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são os
atrasados de menos de 60 salários mínimos, o que dá R$ 52.800 neste ano. Se o
atrasado for maior, ele é chamado de precatório e será pago pelo governo
federal no mês de novembro.
Pedido no Supremo
Ação apresentada por 19
entidades representantes de trabalhadores e aposentados, entre elas, a Cobap
(Confederação Nacional dos Aposentados), pede que o STF suspenda as propostas
de reforma previdenciária e proíba a tramitação de medidas provisórias que
alterem ou restrinjam o acesso aos benefícios do INSS. A Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) levada ao Supremo afirma que
direitos não podem ser restringidos tendo como justificativa o déficit
previdenciário. Com isso, a MP do governo que prevê um pente-fino nos
auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez poderá ser barrada.
Idade mínima
As mudanças nas regras
da Previdência, que só permitirão ao trabalhador se aposentar aos 65 anos de
idade, só devem ser aprovadas no Congresso e começar a valer em abril do ano
que vem, apontam especialistas. A proposta só deverá ser apresentada pelo governo
depois das eleições de outubro e assim, a reforma deve se arrastar até o ano
que vem. Esse prazo é bom para quem está perto de completar as exigências das
regras atuais do INSS.
Justiça moderna e
eficiente
Esta será a palestra
dia 22 de setembro, durante o 6º Secmasc (Seminário de Conciliação, Mediação e
Arbitragem de SC), em Blumenau, na Uniasselvi, pela ex-ministra Eliana Calmon.
Faça sua inscrição pelo site: www.fecema.org.br
terça-feira, 12 de julho de 2016
Litigância de má-fé: Trabalhadora é condenada a indenizar patrão por cobrar verbas já recebidas
Mentir
na Justiça do Trabalho para conseguir objetivo ilegal configura
litigância de má-fé e gera dever de indenizar. Foi o que aconteceu com
uma vendedora do comércio cuiabano que, após se demitir do emprego,
resolveu tentar a sorte pedindo, na justiça, as verbas rescisórias,
depósito do FGTS, multas e indenização por danos morais, mesmo tendo
recebido os valores do seu empregador.
Ela
pediu demissão da loja onde trabalhava na função de vendedora e alegou
que após o rompimento do contrato, não foram depositados os valores do
FGTS e não foi feita a homologação de sua demissão. Como se não
bastasse, disse ainda em juízo que o inadimplemento dessas obrigações
causou lesão aos seus direitos da personalidade e muito sofrimento.
Por
isso pediu a condenação da empresa, além do pagamento das verbas
rescisórias, FGTS, multa convencional por atraso na homologação da
rescisão, multas dos artigos 477, parágrafo 8º da CLT, indenização por
danos morais. Ela alegou ainda que a homologação da rescisão foi feita
fora do prazo estabelecido em convenção coletiva pela categoria e por
isso pediu a multa prevista no instrumento coletivo.
Ocorre
que a empresa logo contestou todos os pedidos, apresentando documentos
que comprovavam os pagamentos realizados e pediu que a ex-funcionária
fosse condenada por litigância de má-fe. O empregador afirmou que fez
todos os depósitos e compareceu ao sindicato para fazer a homologação,
entretanto, o procedimento não foi concluído porque a vendedora
discordou do valor do vale transporte.
A
empresa alegou ainda que dias depois mandou um telegrama pedindo que a
ex-empregada fosse novamente ao sindicato para homologar a decisão, mas
ela não compareceu. No processo foram apresentadas provas da quitação
das verbas rescisórias e FGTS. Ao se deparar com a documentação, a
trabalhadora postulou a desistência dos pedidos, o que não aceito.
Com
base nos documentos apresentados, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de
Cuiabá, Eleonora Lacerda, constatou que, de fato, a empresa notificou a
autora para comparecer ao sindicato dentro do prazo previsto na
convenção coletiva da categoria, entretanto, a rescisão não foi
homologada.
A
magistrada concluiu que a empresa agiu de forma diligente, cumprindo
todos os seus deveres. “Também não se há de falar em indenização por
danos morais, já que essa pretensão se fundava na alegação de que houve
inadimplemento das verbas rescisórias. Dessa forma, por não ter provado a
culpa da empresa no atraso da homologação de sua rescisão, rejeito o
pedido de multa convencional”.
A
conduta da ex-empregada configurou clara litigância de má-fé, que
mentiu no processo dizendo que não havia recebido qualquer valor. Como a
vendedora nitidamente alterou a verdade dos fatos, foi condenada a
pagar a empresa indenização no valor de 400 reais que equivale a 1% do
valor da causa. “A Justiça do Trabalho não é cassino gratuito, onde se
pode jogar de graça e se perder não paga nada”, concluiu a magistrada.
segunda-feira, 11 de julho de 2016
Notícias da Semana
Liberação de bingos
O Senado começou a
votar na sua pauta de prioridades, que inclui a liberação de cassinos, bingos e
do jogo do bicho. A legalização é apontada como possível fonte de recursos para
a Previdência.
Provas na Justiça
O aposentado que segue
trabalhando e vai entrar com ação na Justiça deve levar, além do CNIS (cadastro
do INSS), a cópia da carteira de trabalho e dos holerites de pagamento,
provando o recebimento dos salários e o desconto da contribuição mensal ao
INSS.
Processo na geladeira
O STF (Supremo Tribunal
Federal) deverá dar a palavra final sobre o direito dos segurados de pedir uma
nova aposentadoria, incluindo as contribuições pagas antes e depois do primeiro
benefício. Enquanto o julgamento não é retomado, muitas ações estão suspensas
na Justiça.
Pela regra 85/95
A Justiça garantiu o
pagamento da troca da aposentadoria em 20 dias para mais um segurado que usou a
regra do novo Código de Processo Civil (CPC). É o terceiro caso em dois meses.
O benefício passou de R$ 2.786 para R$ 4.929.
Consulta pública
O Ministério Público do
Trabalho (MPT) abriu dia 26 de junho consulta pública sobre mediação e
conciliação no âmbito da instituição. Advogados trabalhistas, procuradores e
juízes do Trabalho, além de integrantes de associações profissionais e
sindicatos de trabalhadores e empregadores podem fazer sugestões para composição
de anteprojeto que regulamentará política nacional sobre o assunto dentro do
MPT. O prazo vai até 10 de julho.
Secmasc 2016
“Meios adequados de
solução de conflitos no cenário moderno” é o tema da palestra de abertura do
Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina, pela
ex-ministra do STF, Eliana Calmon, dia 22 de setembro, em Blumenau, na
Uniasselvi. Já a palestra de encerramento, dia 23, tratará do tema “A Resolução
125 e a necessária parceria entre o Poder Judiciário e o setor privado para uma
justiça moderna e eficiente”, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. As inscrições para o Seminário poderão ser
feitas pelo site: www.fecema.org.br.
Precatórios 2017
As pessoas que
conseguiram ganhar na Justiça Federal a revisão de um benefício e têm atrasados
acima de R$ 47.280 já conseguem consultar o valor que será disponibilizado na
conta no próximo ano. A consulta final, para todos que receberão a bolada em
2017, estará disponível neste final de semana no Tribunal Regional Federal da
4ª Região (em Porto Alegre-RS), que atende os três Estados do Sul. O atrasado pago na Justiça
Federal precisa ser superior a 60 salários mínimos. Se mantiver o calendário
dos últimos anos, o governo pagará os precatórios em novembro de 2017. O valor
virá corrigido pela inflação.
Troca de aposentadoria
O processo de troca de
aposentadoria que é analisado pelo STF só depende do presidente da Corte para
entrar na pauta de votação. Se aprovada, a troca vai permitir que aposentados
que trabalham e contribuem ao INSS aumentem seu benefício. A ação já começou a
ser analisada e há dois votos favoráveis à troca de aposentadoria e dois
contrários. Ao todo, onze ministros do Supremo tem direito a voto. Há hoje 182
mil processos de troca de aposentadoria na Justiça do país.
Planos de saúde
Três exames para
detecção do vírus zika passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde
a partir desta semana. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
os exames deverão ser assegurados para gestantes, bebês que são filhos de mães
que tiveram zika e recém-nascidos com má formação.
Auxílio-doença
O atual ministro do
Planejamento anunciou que o governo federal fará um pente-fino nos auxílios-doença
concedidos pelo INSS para verificar irregularidades em benefícios de
trabalhadores afastados há mais de dois anos. Segundo o ministro, os auxílios
têm um custo anual de R$ 23 bilhões por ano. A ideia é verificar se as pessoas
continuam mesmo doentes ou se recebem o benefício por falta de perícia. O
objetivo não é retirar direitos dos trabalhadores com problemas de saúde.
Grana extra
Os trabalhadores
ganharam mais alguns dias para poder sacar os R$ 880,00 de abono do PIS/Pasep de
2014/2015. O ministro do Trabalho anunciou que a grana poderá ser sacada entre
28 de julho e 31 de agosto, na Caixa e no Banco do Brasil. Pelo menos, 1,2
milhão de trabalhadores ainda não retiraram a grana. O prazo havia terminado em
30 de junho.
Empresa condenada
Uma universidade de SC
foi condenada a pagar os salários de uma funcionária que teve o auxílio-doença
indeferido, mas não foi comunicada sobre a negativa, segundo a Justiça do Sul.
segunda-feira, 27 de junho de 2016
Penhoras em dinheiro a favor de credores da Oi estão consumadas
A imprensa nacional e internacional tem dado destaque ao
fato de que a Oi Telefonia protocolou na 7ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro um pedido de recuperação judicial, confessando dívida de R$ 65
bilhões de reais. Entrementes, é sabido que no RS existe um grande
número de ações judiciais contra esta empresa, especialmente as que
pleiteiam complementação acionária e/ou indenização pelo mau
adimplemento dos contratos de subscrição de capital efetuados em data
pretérita com a CRT (posteriormente chamada de Brasil Telecom), da qual a
Oi é sucessora legal.
No Foro Central de Porto Alegre, a ´rádio-corredor´ estima que, nessas ações, já em fase de cumprimento de sentença, existam penhorados seguramente R$ 200 milhões (depositados no Banrisul e, por ora indisponíveis) por ordem de dezenas de diferentes varas da Justiça gaúcha.
O Espaço Vital procurou o advogado Manfredo Erwino Mensch, um dos profissionais da advocacia que é subscritor de milhares de ações judiciais contra a extinta CRT. A questão básica proposta pelo editor do EV foi uma: “De que forma o pedido de recuperação judicial da Oi pode se refletir nos processos judiciais em andamento no RS?”
Desde logo, Mensch diz entender que “por ora e em decorrência do pedido de recuperação judicial não há alteração processual alguma em relação ao prosseguimento normal destas demandas que tramitam no Rio Grande do Sul. E isto porque o período de recuperação previsto na Lei nº 11.101/2005 somente se efetiva se - e quando - o juiz da causa deferir o pedido”.
Espaço Vital – Mas o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial, concedendo antecipação de tutela, determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra as empresas do Grupo Oi pelo prazo de 180 dias. Isto não contradiz sua avaliação anterior?
Mensch – Não contradiz, porque esta suspensão se refere somente a eventuais novas ações e a execuções que possam gerar constrições judiciais, como bem explicou o próprio magistrado ao justificar a medida. Nesse julgado monocrático, o próprio juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro esclarece que as novas constrições judiciais não podem ser realizadas no período compreendido entre o ajuizamento da recente recuperação judicial e o curso dos seis meses seguintes.
Espaço Vital – A decisão do juiz é específica nesse ponto?
Mensch – Sim, a suspensão tem vigência limitada a 180 dias e o objetivo é específico: evitar que, neste período, ocorram novas constrições judiciais. Não há, na decisão, referência alguma a processos judiciais em andamento, ou em que a constrição já tenha ocorrido.
Espaço Vital – A recuperação judicial, então, não atinge os processos em andamento?
Mensch – Há que se fazer uma distinção entre: a) os processos que se encontram ainda na fase de conhecimento; b) as execuções de título judicial em que a penhora e/ou o depósito já tenham sido efetuados. Ao ser despojada pela penhora em dinheiro já sob a guarda de depositário, a empresa tem por satisfeita a obrigação, não mais podendo esta, portanto, integrar o rol de dívidas objeto de pedido de recuperação.
Espaço Vital – Já há algum precedente neste sentido?
Mensch – Há, sim. É este o entendimento já manifestado pela 17ª Câmara Civel do TJRS no agravo nº 70067191171 em que os julgadores se reportam a decisão similar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 105345. O julgamento expressamente consigna que a decisão que defere o processamento da recuperação judicial possui efeitos ´ex nunc´, não retroagindo para atingir atos que a antecederam.
Leia a íntegra do acórdão do A. I. nº 70067191171:
“PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA REALIZADA ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL É DECISÃO QUE NÃO POSSUI EFEITOS RETROATIVOS”.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 24/06/2016
No Foro Central de Porto Alegre, a ´rádio-corredor´ estima que, nessas ações, já em fase de cumprimento de sentença, existam penhorados seguramente R$ 200 milhões (depositados no Banrisul e, por ora indisponíveis) por ordem de dezenas de diferentes varas da Justiça gaúcha.
O Espaço Vital procurou o advogado Manfredo Erwino Mensch, um dos profissionais da advocacia que é subscritor de milhares de ações judiciais contra a extinta CRT. A questão básica proposta pelo editor do EV foi uma: “De que forma o pedido de recuperação judicial da Oi pode se refletir nos processos judiciais em andamento no RS?”
Desde logo, Mensch diz entender que “por ora e em decorrência do pedido de recuperação judicial não há alteração processual alguma em relação ao prosseguimento normal destas demandas que tramitam no Rio Grande do Sul. E isto porque o período de recuperação previsto na Lei nº 11.101/2005 somente se efetiva se - e quando - o juiz da causa deferir o pedido”.
Espaço Vital – Mas o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial, concedendo antecipação de tutela, determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra as empresas do Grupo Oi pelo prazo de 180 dias. Isto não contradiz sua avaliação anterior?
Mensch – Não contradiz, porque esta suspensão se refere somente a eventuais novas ações e a execuções que possam gerar constrições judiciais, como bem explicou o próprio magistrado ao justificar a medida. Nesse julgado monocrático, o próprio juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro esclarece que as novas constrições judiciais não podem ser realizadas no período compreendido entre o ajuizamento da recente recuperação judicial e o curso dos seis meses seguintes.
Espaço Vital – A decisão do juiz é específica nesse ponto?
Mensch – Sim, a suspensão tem vigência limitada a 180 dias e o objetivo é específico: evitar que, neste período, ocorram novas constrições judiciais. Não há, na decisão, referência alguma a processos judiciais em andamento, ou em que a constrição já tenha ocorrido.
Espaço Vital – A recuperação judicial, então, não atinge os processos em andamento?
Mensch – Há que se fazer uma distinção entre: a) os processos que se encontram ainda na fase de conhecimento; b) as execuções de título judicial em que a penhora e/ou o depósito já tenham sido efetuados. Ao ser despojada pela penhora em dinheiro já sob a guarda de depositário, a empresa tem por satisfeita a obrigação, não mais podendo esta, portanto, integrar o rol de dívidas objeto de pedido de recuperação.
Espaço Vital – Já há algum precedente neste sentido?
Mensch – Há, sim. É este o entendimento já manifestado pela 17ª Câmara Civel do TJRS no agravo nº 70067191171 em que os julgadores se reportam a decisão similar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 105345. O julgamento expressamente consigna que a decisão que defere o processamento da recuperação judicial possui efeitos ´ex nunc´, não retroagindo para atingir atos que a antecederam.
Leia a íntegra do acórdão do A. I. nº 70067191171:
“PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA REALIZADA ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL É DECISÃO QUE NÃO POSSUI EFEITOS RETROATIVOS”.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 24/06/2016
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