terça-feira, 13 de setembro de 2016

Bloqueio de Telemarketing



Nosso grande amigo e colega de profissão, Dr. FABIO ROBERTO DE SOUZA nos brinda com mais esclarecimentos sobre o bloqueio de telemarketing.

Acesse o link do vídeo: 

https://www.facebook.com/fabiorobertodesouzas/videos/199442267141667/

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Fique por dentro ...



Arbitragem
É um meio alternativo de solução de conflitos. O mais conhecido é o Estatal, através do Poder Judiciário. A nova alternativa é a Arbitragem (justiça privada). A decisão do Juiz Arbitral tem a mesma eficácia da sentença Judicial. Destina-se à solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, tudo aquilo que possa ser convertido em valor. Exemplos: cheques, notas promissórias, contratos, notas de venda, acidentes de trânsito, recibos, etc. Excluem-se questões que envolvem menores de 18 anos, questões de família, de ordem pública e criminal. 

Imóvel residencial
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou que é impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar. O imóvel utilizado como residência pela autora do recurso e seus filhos foi considerado bem de família.

Juizado cancela devolução
A Turma Recursal de Juizado Especial Federal de São Paulo determinou que quem ganha a troca não precisa devolver o valor da aposentadoria antiga que recebeu do INSS. A decisão alterou outro julgamento, no qual uma juíza havia mandado uma mulher que se aposentou em 2012 e continuou trabalhando até 2014 devolver toda a aposentadoria que recebeu até o momento em que a troca foi concedida. Com a vitória na Justiça, a segurada verá o valor do seu benefício saltar de R$ 1.475 para R$ 3.906. A palavra final sobre a troca será dada pelo Supremo tribunal. 

Auxílios dados pela Justiça
O INSS divulgou na última semana as regras do pente-fino do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, que vai atingir 1,7 milhão de segurados. Os primeiros a serem chamados para fazer nova perícia serão os trabalhadores que ganharam na Justiça o direito ao auxílio-doença. Também será priorizada a convocação dos beneficiários que recebem auxílio há mais tempo e os mais jovens. O INSS não informou quando vai começar a convocar os segurados e se o chamado será por carta ou telefone. Os médicos da Previdência vão receber grana extra para fazer as perícias, que poderão ocorrer aos sábados. Quem for reprovado no exame perderá o benefício. 

Endereço da empresa
A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no que concerne a citações de pessoas jurídicas, adota a teoria da aparência, segundo a qual considera-se válida a citação feita na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como representante da sociedade empresária, mesmo sem poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento. 

Pagamento cumulativo indevido
Um beneficiário entrou com uma ação contra o INSS após ter sido responsabilizado pela autarquia pelo pagamento cumulativo indevido de aposentadoria e auxílio-doença acidentário. Este pagamento, pago pelo Instituto, apesar de vedado por lei, vinha sendo depositado na conta do beneficiário por equívoco da autarquia que, ao notar o erro, requereu a devolução de todo o período onde houve a irregularidade, que compreende janeiro de 2009 a agosto de 2013. O beneficiário, por sua vez, ingressou com ação alegando não ter conhecimento de que este pagamento cumulativo era indevido, o que foi acatado pela Justiça Federal de São Paulo. 

Auxílio com novas regras
Quem está trabalhando com carteira assinada, é trabalhador doméstico registrado ou prestador de serviços e paga o carnê do INSS tem direito ao auxílio-doença se ficar afastado para tratamento médico, seja por causa de acidente ou doença. No entanto, medida provisória do governo publicada em julho alterou a regra de acesso ao benefício. Agora, o segurado que deixar de contribuir com o INSS e perder a cobertura previdenciária só poderá receber o auxílio-doença após completar 12 contribuições. Antes, eram necessárias somente quatro contribuições. 

Acompanhar cadastro
Para saber quais erros terá de corrigir quando for se aposentar, o segurado deve acompanhar o seu CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais. A consulta é feita no site www.previdencia.gov.br, mas exige senha. Para obtê-la, é preciso agendar atendimento. 

Contribuição INSS
Mesmo sendo pagas em dia, as contribuições dos autônomos e do patrão da doméstica não entram automaticamente no cadastro do INSS. Por isso, no dia agendado para a aposentadoria, esses segurados devem levar os documentos que comprovem os pagamentos à Previdência. 

Morador encrenqueiro
O condômino que vive desrespeitando as regras de convívio pode sofrer processo e até ser expulso. Quem está sempre desrespeitando as regras do prédio pode ser multado em até 10 vezes o valor do condomínio. Ele é chamado “condômino antissocial” e esse é o mais alto grau de punição baseada no Código Civil. O caso também pode ser levado à Justiça.

sexta-feira, 29 de julho de 2016

PLANO DE SAÚDE: Funcionário demitido ou aposentado pode manter o plano de saúde empresarial?


De acordo com a Lei de Planos de Saúde, em alguns casos, o funcionário demitido ou aposentado tem o direito de manter o plano que era oferecido pelo empregador. Conheça as regras

Muitas pessoas têm plano de saúde oferecido por seu empregador e ficam em dúvida: caso seja demitido ou se aposente, o trabalhador tem o direito de manter o serviço de assistência à saúde? Em algumas situações, sim. 
 
De acordo com a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), em contratos coletivos empresariais firmados a partir de 1999, o ex-funcionário pode continuar com o plano, desde que passe a arcar com o valor integral da mensalidade, que antes era parcialmente paga por seu empregador.
 
Se o funcionário demitido ou aposentado tiver contribuído com o plano por dez anos ou mais, poderá mantê-lo por tempo indeterminado. Já se a contribuição for inferior a dez anos, tem direito de ficar com o plano pelo período equivalente ao tempo de contribuição ou até que seja admitido em um novo emprego (nesse caso, o benefício se extingue).
 
O direito de permanecer no plano é extensivo a todos os dependentes incluídos durante a vigência do contrato de trabalho, mesmo em caso de morte do titular.
 
Exceções
 
Por lei, o funcionário demitido ou aposentado não tem o direito de manter o plano de saúde quando o serviço era custeado integralmente pela empresa empregadora, mesmo nos casos em que o consumidor pagava pela utilização de algum procedimento. Ou seja, quando a empresa não descontava do salário uma “mensalidade” do plano, mas o trabalhador pagava quando realizava alguma consulta, exame etc.
 
Além disso, no caso de planos de saúde antigos, firmados antes de 1999 (quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde), não há legislação específica sobre a permanência no plano para ex-funcionários. As regras podem mudar de contrato para contrato.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Notícias em geral



Massa falida
Decisão da juíza de Direito Clarice Ana Lanzarini impede que os bens da massa falida da Fábrica de Tecidos Carlos Renaux, de Brusque, sejam leiloados por menos de 75% do valor da avaliação (R$ 70,6 milhões). Uma nova tentativa de venda dos ativos da empresa em lote único, que inclui terrenos, imóveis, matérias-primas e equipamentos, ocorre dia 9 de agosto no auditório do Hotel Monthez. A empresa teve a falência decretada em julho de 2013. Naquela época, tinha dívidas em torno de R$ 200 milhões. 

Direito ao FGTS
Com a ampliação dos direitos das domésticas, o número de trabalhadoras que recebem o FGTS chegou a 1,37 milhão em maio deste ano, segundo o Ministério do Trabalho. Em um ano, o crescimento foi de 621%, considerando que, em junho do ano passado, 190 mil empregadas tinham o benefício. 

Arbitragem
As partes escolhem, de comum acordo, quem julgará o conflito entre elas. A sentença arbitral não está sujeita à homologação pelo Poder Judiciário e constitui título executivo. Suas principais vantagens são a especialidade do árbitro, a celeridade e o sigilo do procedimento. 

Troca de aposentadoria
O governo aumentou em R$ 110 bilhões a previsão do gasto com a troca de aposentadoria, caso ela seja aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, que analisa uma ação sobre o assunto desde 2014. A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2017 estima que o governo gastaria R$ 182 bilhões se permitisse que todos os 480 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuir à Previdência pudessem aumentar o valor dos benefícios que recebem. Hoje, só é possível conseguir a troca judicial, mas as ações estão suspensas até que o Supremo tome uma decisão final. Há 182 mil aposentados que já entraram com ação na Justiça. 

Auxílio-doença na Justiça
O governo estuda mandar médicos peritos do INSS para audiências na Justiça para auxiliar advogados do órgão a barrar auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. A assistência técnica médica para perícias judiciais é prevista em lei. Pelo menos 150 peritos atuariam nas audiências judiciais, de um total de 1.500 em atividades administrativas. Atualmente, a perícia do INSS comparece em menos de 1% das ações. 

Como manter o auxílio
O anúncio do governo de que fará um pente-fino nas aposentadorias por invalidez e no auxílio-doença obriga quem recebe esses benefícios a ter relatórios médicos e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho, alertam especialistas. O governo pretende economizar R$ 7 bilhões só com o cancelamento de benefícios considerados indevidos. Segurados que recebem qualquer um dos dois benefícios há mais de dois anos podem ser convocados e terem a grana suspensa. Por isso, os segurados já devem ir agendando uma consulta ao médico para refazer exames e conseguir um novo laudo. 

Empréstimo consignado
Texto aprovado pelo Senado confirma a Medida Promissória 719, que prevê a possibilidade de o trabalhador do setor privado contratar crédito consignado usando até 10% do saldo do FGTS como garantia e até 100% do valor da multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa. 

Atrasados do INSS
O segurado do INSS que ganhou ação de concessão ou revisão do benefício contra o instituto pode se programar para saber quando terá os atrasados. Dependendo do valor da ação, o dinheiro é liberado para a conta do segurado dois meses depois da autorização judicial. Esse é o caso das RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são os atrasados de menos de 60 salários mínimos, o que dá R$ 52.800 neste ano. Se o atrasado for maior, ele é chamado de precatório e será pago pelo governo federal no mês de novembro. 

Pedido no Supremo
Ação apresentada por 19 entidades representantes de trabalhadores e aposentados, entre elas, a Cobap (Confederação Nacional dos Aposentados), pede que o STF suspenda as propostas de reforma previdenciária e proíba a tramitação de medidas provisórias que alterem ou restrinjam o acesso aos benefícios do INSS. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) levada ao Supremo afirma que direitos não podem ser restringidos tendo como justificativa o déficit previdenciário. Com isso, a MP do governo que prevê um pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez poderá ser barrada. 

Idade mínima
As mudanças nas regras da Previdência, que só permitirão ao trabalhador se aposentar aos 65 anos de idade, só devem ser aprovadas no Congresso e começar a valer em abril do ano que vem, apontam especialistas. A proposta só deverá ser apresentada pelo governo depois das eleições de outubro e assim, a reforma deve se arrastar até o ano que vem. Esse prazo é bom para quem está perto de completar as exigências das regras atuais do INSS. 

Justiça moderna e eficiente
Esta será a palestra dia 22 de setembro, durante o 6º Secmasc (Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de SC), em Blumenau, na Uniasselvi, pela ex-ministra Eliana Calmon. Faça sua inscrição pelo site: www.fecema.org.br

terça-feira, 12 de julho de 2016

Litigância de má-fé: Trabalhadora é condenada a indenizar patrão por cobrar verbas já recebidas

Mentir na Justiça do Trabalho para conseguir objetivo ilegal configura litigância de má-fé e gera dever de indenizar. Foi o que aconteceu com uma vendedora do comércio cuiabano que, após se demitir do emprego, resolveu tentar a sorte pedindo, na justiça, as verbas rescisórias, depósito do FGTS, multas e indenização por danos morais, mesmo tendo recebido os valores do seu empregador.

Ela pediu demissão da loja onde trabalhava na função de vendedora e alegou que após o rompimento do contrato, não foram depositados os valores do FGTS e não foi feita a homologação de sua demissão. Como se não bastasse, disse ainda em juízo que o inadimplemento dessas obrigações causou lesão aos seus direitos da personalidade e muito sofrimento.

Por isso pediu a condenação da empresa, além do pagamento das verbas rescisórias, FGTS, multa convencional por atraso na homologação da rescisão, multas dos artigos 477, parágrafo 8º da CLT, indenização por danos morais. Ela alegou ainda que a homologação da rescisão foi feita fora do prazo estabelecido em convenção coletiva pela categoria e por isso pediu a multa prevista no instrumento coletivo.

Ocorre que a empresa logo contestou todos os pedidos, apresentando documentos que comprovavam os pagamentos realizados e pediu que a ex-funcionária fosse condenada por litigância de má-fe.  O empregador afirmou que fez todos os depósitos e compareceu ao sindicato para fazer a homologação, entretanto, o procedimento não foi concluído porque a vendedora discordou do valor do vale transporte.

A empresa alegou ainda que dias depois mandou um telegrama pedindo que a ex-empregada fosse novamente ao sindicato para homologar a decisão, mas ela não compareceu.  No processo foram apresentadas provas da quitação das verbas rescisórias e FGTS.  Ao se deparar com a documentação, a trabalhadora postulou a desistência dos pedidos, o que não aceito.

Com base nos documentos apresentados, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Eleonora Lacerda, constatou que, de fato, a empresa notificou a autora para comparecer ao sindicato dentro do prazo previsto na convenção coletiva da categoria, entretanto, a rescisão não foi homologada.

A magistrada concluiu que a empresa agiu de forma diligente, cumprindo todos os seus deveres. “Também não se há de falar em indenização por danos morais, já que essa pretensão se fundava na alegação de que houve inadimplemento das verbas rescisórias. Dessa forma, por não ter provado a culpa da empresa no atraso da homologação de sua rescisão, rejeito o pedido de multa convencional”.

A conduta da ex-empregada configurou clara litigância de má-fé, que mentiu no processo dizendo que não havia recebido qualquer valor.  Como a vendedora nitidamente alterou a verdade dos fatos, foi condenada a pagar a empresa indenização no valor de 400 reais que equivale a 1% do valor da causa. “A Justiça do Trabalho não é cassino gratuito, onde se pode jogar de graça e se perder não paga nada”, concluiu a magistrada.

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Notícias da Semana


 
Liberação de bingos
O Senado começou a votar na sua pauta de prioridades, que inclui a liberação de cassinos, bingos e do jogo do bicho. A legalização é apontada como possível fonte de recursos para a Previdência. 

Provas na Justiça
O aposentado que segue trabalhando e vai entrar com ação na Justiça deve levar, além do CNIS (cadastro do INSS), a cópia da carteira de trabalho e dos holerites de pagamento, provando o recebimento dos salários e o desconto da contribuição mensal ao INSS. 

Processo na geladeira
O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá dar a palavra final sobre o direito dos segurados de pedir uma nova aposentadoria, incluindo as contribuições pagas antes e depois do primeiro benefício. Enquanto o julgamento não é retomado, muitas ações estão suspensas na Justiça. 

Pela regra 85/95
A Justiça garantiu o pagamento da troca da aposentadoria em 20 dias para mais um segurado que usou a regra do novo Código de Processo Civil (CPC). É o terceiro caso em dois meses. O benefício passou de R$ 2.786 para R$ 4.929. 

Consulta pública
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu dia 26 de junho consulta pública sobre mediação e conciliação no âmbito da instituição. Advogados trabalhistas, procuradores e juízes do Trabalho, além de integrantes de associações profissionais e sindicatos de trabalhadores e empregadores podem fazer sugestões para composição de anteprojeto que regulamentará política nacional sobre o assunto dentro do MPT. O prazo vai até 10 de julho. 

Secmasc 2016
“Meios adequados de solução de conflitos no cenário moderno” é o tema da palestra de abertura do Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina, pela ex-ministra do STF, Eliana Calmon, dia 22 de setembro, em Blumenau, na Uniasselvi. Já a palestra de encerramento, dia 23, tratará do tema “A Resolução 125 e a necessária parceria entre o Poder Judiciário e o setor privado para uma justiça moderna e eficiente”, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. As inscrições para o Seminário poderão ser feitas pelo site: www.fecema.org.br.

Precatórios 2017
As pessoas que conseguiram ganhar na Justiça Federal a revisão de um benefício e têm atrasados acima de R$ 47.280 já conseguem consultar o valor que será disponibilizado na conta no próximo ano. A consulta final, para todos que receberão a bolada em 2017, estará disponível neste final de semana no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (em Porto Alegre-RS), que atende os três Estados do Sul. O atrasado pago na Justiça Federal precisa ser superior a 60 salários mínimos. Se mantiver o calendário dos últimos anos, o governo pagará os precatórios em novembro de 2017. O valor virá corrigido pela inflação. 

Troca de aposentadoria
O processo de troca de aposentadoria que é analisado pelo STF só depende do presidente da Corte para entrar na pauta de votação. Se aprovada, a troca vai permitir que aposentados que trabalham e contribuem ao INSS aumentem seu benefício. A ação já começou a ser analisada e há dois votos favoráveis à troca de aposentadoria e dois contrários. Ao todo, onze ministros do Supremo tem direito a voto. Há hoje 182 mil processos de troca de aposentadoria na Justiça do país. 

Planos de saúde
Três exames para detecção do vírus zika passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir desta semana. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS os exames deverão ser assegurados para gestantes, bebês que são filhos de mães que tiveram zika e recém-nascidos com má formação. 

Auxílio-doença
O atual ministro do Planejamento anunciou que o governo federal fará um pente-fino nos auxílios-doença concedidos pelo INSS para verificar irregularidades em benefícios de trabalhadores afastados há mais de dois anos. Segundo o ministro, os auxílios têm um custo anual de R$ 23 bilhões por ano. A ideia é verificar se as pessoas continuam mesmo doentes ou se recebem o benefício por falta de perícia. O objetivo não é retirar direitos dos trabalhadores com problemas de saúde.

Grana extra
Os trabalhadores ganharam mais alguns dias para poder sacar os R$ 880,00 de abono do PIS/Pasep de 2014/2015. O ministro do Trabalho anunciou que a grana poderá ser sacada entre 28 de julho e 31 de agosto, na Caixa e no Banco do Brasil. Pelo menos, 1,2 milhão de trabalhadores ainda não retiraram a grana. O prazo havia terminado em 30 de junho. 

Empresa condenada
Uma universidade de SC foi condenada a pagar os salários de uma funcionária que teve o auxílio-doença indeferido, mas não foi comunicada sobre a negativa, segundo a Justiça do Sul.

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Penhoras em dinheiro a favor de credores da Oi estão consumadas

A imprensa nacional e internacional tem dado destaque ao fato de que a Oi Telefonia protocolou na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro um pedido de recuperação judicial, confessando dívida de R$ 65 bilhões de reais. Entrementes, é sabido que no RS existe um grande número de ações judiciais contra esta empresa, especialmente as que pleiteiam complementação acionária e/ou indenização pelo mau adimplemento dos contratos de subscrição de capital efetuados em data pretérita com a CRT (posteriormente chamada de Brasil Telecom), da qual a Oi é sucessora legal.

No Foro Central de Porto Alegre, a ´rádio-corredor´ estima que, nessas ações, já em fase de cumprimento de sentença, existam penhorados seguramente R$ 200 milhões (depositados no Banrisul e, por ora indisponíveis) por ordem de dezenas de diferentes varas da Justiça gaúcha.

O Espaço Vital procurou o advogado Manfredo Erwino Mensch, um dos profissionais da advocacia que é subscritor de milhares de ações judiciais contra a extinta CRT. A questão básica proposta pelo editor do EV foi uma: “De que forma o pedido de recuperação judicial da Oi pode se refletir nos processos judiciais em andamento no RS?”

Desde logo, Mensch diz entender que “por ora e em decorrência do pedido de recuperação judicial não há alteração processual alguma em relação ao prosseguimento normal destas demandas que tramitam no Rio Grande do Sul. E isto porque o período de recuperação previsto na Lei nº 11.101/2005 somente se efetiva se - e quando - o juiz da causa deferir o pedido”.

Espaço Vital – Mas o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial, concedendo antecipação de tutela, determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra as empresas do Grupo Oi pelo prazo de 180 dias. Isto não contradiz sua avaliação anterior?

Mensch – Não contradiz, porque esta suspensão se refere somente a eventuais novas ações e a execuções que possam gerar constrições judiciais, como bem explicou o próprio magistrado ao justificar a medida. Nesse julgado monocrático, o próprio juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro esclarece que as novas constrições judiciais não podem ser realizadas no período compreendido entre o ajuizamento da recente recuperação judicial e o curso dos seis meses seguintes.

Espaço Vital – A decisão do juiz é específica nesse ponto?

Mensch – Sim, a suspensão tem vigência limitada a 180 dias e o objetivo é específico: evitar que, neste período, ocorram novas constrições judiciais. Não há, na decisão, referência alguma a processos judiciais em andamento, ou em que a constrição já tenha ocorrido.

Espaço Vital  – A recuperação judicial, então, não atinge os processos em andamento?

Mensch  – Há que se fazer uma distinção entre: a) os processos que se encontram ainda na fase de conhecimento; b) as execuções de título judicial em que a penhora e/ou o depósito já tenham sido efetuados. Ao ser despojada pela penhora em dinheiro já sob a guarda de depositário, a empresa tem por satisfeita a obrigação, não mais podendo esta, portanto, integrar o rol de dívidas objeto de pedido de recuperação.

Espaço Vital – Já há algum precedente neste sentido?

Mensch – Há, sim. É este o entendimento já manifestado pela 17ª Câmara Civel do TJRS no agravo nº 70067191171 em que os julgadores se reportam a decisão similar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência nº 105345. O julgamento expressamente consigna que a decisão que defere o processamento da recuperação judicial possui efeitos ´ex nunc´, não retroagindo para atingir atos que a antecederam.

Leia a íntegra do acórdão do A. I. nº 70067191171:

“PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA REALIZADA ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL É DECISÃO QUE NÃO POSSUI EFEITOS RETROATIVOS”.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 24/06/2016

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

  Você Pode Ter Direito à Isenção do Imposto de Renda e Ainda Não Sabe Se você é aposentado ou pensionista e possui uma doença grave, saib...