sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

POUPANÇA:


Você tinha poupança entre 1987 e 1991 ???
Você não entrou com a ação individual dentro do prazo ?
Se você tinha poupanças e perdeu o prazo ainda pode receber através das ações civis públicas !!
Confira esta página especial sobre o tema, onde você poupador, poderá tirar todas as suas dúvidas e realizar comentários.
Contate-nos através de nosso email ou telefone e mantenha-se informado !



AÇÕES CIVIS PÚBLICAS
AÇÕES E REVISÕES DE EXPURGOS DE POUPANÇA
PLANOS ECONOMICOS: BRESSER, VERÃO, COLLOR 1 E COLLOR 2


ENTENDA O QUE OCORREU

Com os Planos econômicos implantados pelo Governo Federal nas décadas de 1980 e 1990, denominados, PLANO BRESSER (1987), PLANO VERÃO (1989), PLANO COLLOR 1 (1990) e PLANO COLLOR 2(1991), todos os  poupadores que possuíam cadernetas de poupança ativas no mês subseqüente à implementação dos planos, foram lesados, pois todos os bancos do país, aplicaram a nova Lei antes do momento oportuno ou ainda, no caso do Plano Collor 1, utilizaram a Lei e o índice de correção errados, pagando a correção monetária menor do que deveria.

O prazo para cobrar os bancos individualmente já acabou, mas você que não entrou com ação, ainda tem chances de cobrar seus prejuízos, através de algumas AÇÕES CIVIS PÚBLICAS que estão em andamento. Dependendo do banco em que você tinha conta e dependendo do Plano já é possível iniciar as execuções.

Mesmo após o prazo de 20 anos para entrar com a ação contra os bancos, ainda é possível cobrar os bancos através de ações públicas, em relação ao Plano Verão, para quem tinha poupança entre JANEIRO e FEVEREIRO DE 1989, com aniversário na primeira quinzena (entre os dias 01 e 15).

Em relação ao Plano Verão, as ações civis públicas contra os bancos BAMERINDUS (atual HSBC), BANCO DO BRASIL, NOSSA CAIXA (atual Banco do Brasil), ECONOMICO,  MERCANTIL já acabaram e os poupadores têm 5 anos para pleitear seus direitos. Já os bancos ITAU, CEF, SAFRA, MERIDIONAL, FINASA, entre outros, os processos ainda não terminaram, mas os poupadores já podem buscas seus direitos para em um futuro próximo receber.

Tanto em relação ao Plano Bresser e Verão em relação aos demais bancos, quanto para os Planos Collor 1 e 2, que ainda não há ações públicas finalizadas, aconselhamos que os poupadores solicitem os extratos aos bancos  aguardem a definição de todas as ações civis públicas.

O que ocorreu nos Planos Bresser e Verão

Visando brecar a inflação que existia naquela época, dentre inúmeras medidas, o Governo alterou a forma de correção das cadernetas de poupança através do referidos PLANOS, e os novos índices de correção deveriam ser aplicados à partir da próxima data de aniversário (data de rendimento) da poupança, porém, todos os bancos do país, aplicaram os novos índices de correção imediatamente, ou seja, à partir da publicação das medidas.

Para as poupanças que já haviam iniciado um novo ciclo de 30 dias dentro da vigência da Lei e índices de correção antigos, os novos índices de correção estipulados pelos Planos Econômicos, deveriam ser aplicados à partir da próxima data de rendimento, porém, isso não ocorreu, nascendo ai o direito de cada poupador.

Infelizmente, os bancos aplicaram os novos índices imediatamente, lesando os poupadores que tinham suas contas com data de rendimento na primeira quinzena, pois, coincidentemente, ambos os Planos foram implementados nos dias 16, ou seja, o Plano Bresser em 16/06/1987 e o Plano Verão no dia 16/01/1989 e as contas poupanças que já tinham iniciado no novo ciclo de correção entres os dias 01 e 15, justificando assim, que só foi lesado os poupadores que possuíam poupanças com datas de rendimento na primeira quinzena do mês.


QUEM TEM DIREITO e O QUE FAZER

Para os planos Bresser e Verão só têm direitos as poupanças que tinham data de rendimento na primeira quinzena do mês e que estavam ativas no mês subseqüente da promulgação dos planos. Já em relação ao Plano Collor 1 e 2, é indiferente a data de rendimento, porém, só tem direito sobre os valores não bloqueados.

Com os extratos em mãos, o poupador deve procurar um advogado de sua confiança e especializado em ações de poupança, para saber se tem direito e se há alguma ação civil pública que lhe beneficia.

Plano Verão/89         quem possuía poupanças com aniversário entre os dias 01 e 15 de fevereiro de 1989, têm 20,36% de correção sobre o saldo de janeiro para receber. O poupador que não tiver os extratos originais da época deve solicitar os extratos de JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989 ao banco e buscar um advogado especializado em expurgos, para saber se há alguma ação civil pública que lhe beneficia. Lembramos que já é possível executar os bancos NOSSA CAIXA, ITAU, BAMERINDUS, entre outros.


Plano Bresser/87      quem possuía poupanças com aniversário entre os dias 01 e 15 de julho de 1987, têm 8,04% de correção sobre o saldo de junho para receber. O poupador que não tiver os extratos originais da época deve solicitar os extratos de JUNHO E JULHO DE 1987 e buscar um advogado especializado em expurgos, para saber se há alguma ação civil pública que lhe beneficia. Lembramos que a Nossa Caixa e CEF já é possível executar.


SOBRE O VALOR A SER COBRADO

As diferenças não pagas pelos bancos, em todos os casos, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros contratuais de 0,5% ao mês da própria caderneta de poupança desde à época da lesão até o efetivo pagamento e, ainda, depois que a ação é ajuizada, são cobrados mais 1% de juros legais de mora à partir do ajuizamento da ação. No caso de sentenças públicas, os juros de mora são aplicados desde a citação da ação pública, o que engrandece em muito o valor devido pelo banco.

Muitas vezes, mesmo que o poupador tinha saldos inexpressíveis nas poupanças, com a atualização do valor devido e a aplicação de mais de 20 anos de juros contratuais e moratórios, o valor torne-se significativo.


PRAZO PARA EXECUTAR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS

O STJ pacificou que o prazo para executar as sentenças das ações civis públicas é de 5 (cinco) anos à partir do encerramento das ações, portanto, cuidado, pois já estive ações encerradas:

Confira os prazos que já estão correndo:

PLANO
BANCO
PRAZO
VERÃO
BAMERINDUS
abril de 2014
VERÃO
MERCANTIL
agosto de 2014
VERÃO
BANCO DO BRASIL
outubro de 2014
VERÃO
NOSSA CAIXA
abril de 2014
VERÃO
ECONOMICO
dezembro de 2015
VERÃO
NOSSA CAIXA
abril de 2014
VERÃO
ITAU
ainda não corre
VERÃO
CEF
ainda não corre


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO

Para o ajuizamento das ações é essencial os extratos bancários originais ou as MICROFILMAGENS DOS EXTRATOS, bem como:

  • Extratos da época ou Microfilmagens;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos pessoais do correntista (RG e CPF);
  • Cópia de holerite (para quem quer pedir justiça gratuita);
  • Cópia do Imposto de Renda (para quem quer pedir justiça gratuita);
Caso o correntista seja falecido é necessário:
  • cópia do atestado de óbito;
  • Cópia do inventário (se houver)
  • documentos e comprovantes de residência de todos os herdeiros;

Caso o correntista não tenha os extratos ou a microfilmagem, deverá solicitá-los ao banco que tem o dever de fornecê-los, mesmo que cobre uma taxa pelo serviço.


Observações:
1- Como em todo tipo de processo judicial a pessoa interessada deve se interar totalmente do assunto, razão pela qual deve consultar um escritório de advocacia de sua confiança.2- As informações prestadas neste site são meramente informativas.3- Esta advogada e sua equipe NÃO TEM QUALQUER VÍNCULO COM O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, utilizando-se apenas das ações públicas para garantir o direito dos seus clientes e interessados.4- O Idec é um órgão independente de empresas, governos e partidos políticos, e não tem qualquer vínculo ou ligação com o escritório.



PERGUNTAS E RESPOSTAS – PLANO VERÃO – AÇÕES PÚBLICAS

Dúvidas Frequentes de poupadores que perderam o PRAZO e ainda podem ser beneficiados pelas Ações Civis Públicas em andamento.

1- Perdi o prazo para ajuizar as ações individuais de todos os planos. Ainda é possível entrar com ação ?
R. Dependendo do banco e do plano, é possível reaver os valores através das ações civis públicas ajuizadas pelo IDEC e outras entidades. Para o Plano Verão, por exemplo, já existem ações públicas ganhas contra alguns bancos.

2- Existem ações civis públicas de todos os Planos contra todos os bancos?
R. Aqui em São Paulo, o IDEC ajuizou ações contra todos os bancos e em relação a todos os planos, porém o STJ através da decisão de 25/08/2010, só reconheceu as ações ajuizadas dentro do prazo de 5 anos, contados da data de cada Plano. O IDEC recorreu da decisão, pois Assim, apenas algumas ações continuam em andamento.

3- Já existe alguma ação civil pública ganha?
R- Todas as ações já foram julgadas favoráveis aos poupadores, porém os bancos recorreram. Em relação ao PLANO VERÃO já é possível executar alguns bancos, pois já existem algumas ações que já beneficiam todos os poupadores do estado e até do país inteiro.

4- Quais bancos já podem ser executados através das ações públicas do PLANO VERÂO por quem perdeu o prazo ?
R. Existem ações do contra todos os bancos, porém, por enquanto, só é possível executar os bancos ITAU, BAMERINDUS (atual HSBC); NOSSA CAIXA, BANCO DO BRASIL. Em breve, também será possível executar a CEF,SAFRA, o extinto MERIDIONAL, entre outros.

5- Quem tem direito em relação ao PLANO VERÃO?
R. Os poupadores que tinham contas poupanças com data de rendimento (data de aniversário) na primeira quinzena, ou seja, entre os dias 01 e 15 de fevereiro de 1989.

6- O que os poupadores do BAMERINDUS, NOSSA CAIXA e ITAU devem fazer para executar os bancos em relação ao Plano Verão?
R. Devem requisitar as microfilmagens dos extratos de janeiro e fevereiro de 1989 junto aos bancos caso não tenham os extratos da época e procurar um advogado especializado em Planos Econômicos.

7- Posso procurar o IDEC para que eles façam minha execução?
R. Sim pode, porém é necessário ser associado. Graças a este renomado instituto, que é independente e desvinculado de toda e qualquer empresa, advocacia e partido político e etc., ainda é possível, buscar este direito. Vale ressaltar, que o Idec atende apenas os seus associados e aconselha quem não é associado, à procurar advogado particular, especializado no assunto (mais informações acesse: www.idec.org.br ).

8- Qual o valor em reais (R$) tenho a receber no Plano Verão?
R: Para ilustrar a resposta usaremos o exemplo do banco HSBC. De acordo com a sentença da ação civil pública do HSBC, a cada NCz$ 1.000,00 (hum mil cruzados novos) em janeiro de 89 o poupador tem o direito de receber APROXIMADAMENTE R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) em NOVEMBRO DE 2012).

9- Como são realizados os cálculos do valor que eu tenho para receber ?
R. Sobre o valor não pago pelo banco é acrescido juros contratuais de 0,5% ao mês capitalizado e correção monetária desde fevereiro de 1989 e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação do banco na ação civil pública.

10 – Não tenho os extratos. Como requisitar as microfilmagens?
R: Os bancos são obrigados por Lei a fornecer os extratos da época, que devem ser solicitados por meio de documento protocolizado junto ao Banco. Existem regras e prazos a serem cumpridos pelos Bancos instituídos pelo Banco Central do Brasil. Portanto, o Poupador deverá REDIGIR UMA CARTA constando todos seus dados pessoais e os dados da conta, em duas vias para protocolar no banco. FAÇA O DOWNLOAD DO MODELO DE CARTA AO BANCO AQUI ]

11 – O que fazer quando o titular da conta não pode ir ao banco ?
R: Neste caso o titular da conta poderá outorgar procuração, com o fim único e específico de solicitar e retirar os extratos, à pessoa de sua confiança, com firmar reconhecida.

12 – Quando o titular da conta for falecido os filhos ou herdeiros podem ajuizar a ação?
R: SIM. No entanto, quem deverá solicitar os extratos e entrar com a ação será inventariante (se houver Inventário) ou TODOS OS HERDEIROS, devendo juntar ao requerimento ao banco, cópia simples do CPF e do ÓBITO do falecido e para entrar com ação, deverá fornecer todos os documentos pessoais de todos os herdeiros ao advogado.

13 – Contas encerradas também tem direito?
R: SIM, tem direito quem tinha conta ativa nos períodos mencionados, mesmo que hoje a conta já esteja encerrada.

14– Não tenho os dados da conta. Como eu procedo junto ao banco??
R: Para que o banco realizar a consulta em seus cadastros, basta somente os dados pessoais do poupador (RG e CPF) conforme determinado pelo BACEN. Porém, as pessoas que têm os dados da conta, poderão já fornecer ao Banco os dados que possui no pedido de solicitação.

15 – O banco em que eu tinha conta não existe mais. A quem eu recorro?
R: Normalmente os bancos que não existem mais foram incorporados por outros banco (Exemplo: Bamerindus agora é HSBC – BCN agora é Bradesco) e nestes casos o banco incorporador responderá pelo fornecimento dos extratos e o ressarcimento aos poupadores das diferenças não creditadas pelos expurgos inflacionários. Se o banco faliu dificilmente encontraremos os responsáveis.

16 – Quanto tempo dura essas ações? Correm juros e correção durante o processo???
R: Não podemos informar precisamente, mas pode durar dura entre 2 e 5 anos aproximadamente. No entanto, vale lembrar, que os juros e a correção monetária estará correndo até o final do processo.

15 – Há possibilidade de perder a ação?
R: A restituição dos expurgos para os planos econômicos em questão é matéria pacífica e unânime em nossos Tribunais, o que ajuda alcançar o êxito das ações dessa natureza.

16 – Tem prazo para ajuizar esta ação?
R: Os prazos para ajuizar as ações individuais já encerram, porém, dependendo do banco e do plano, quem não entrou com a ação individual, pode ser beneficiado por AÇÕES CIVIS PÚBLICAS que estão em andamento. Porém, após o encerramento das ações públicas existe o prazo de 5 anos e, portanto, os poupadores do BAMERINDUS devem entrar com as execuções até 2014.

18 – Como devem proceder aqueles poupadores que dependem das ações coletivas ou públicas em relação aos demais Planos (BRESSER, COLLOR 1 e COLLOR 2 ?
R. Tanto em relação ao Plano VERÂO, como nos demais PLANOS, aconselhamos que os poupadores continuem requisitando os extratos de Junho e Julho de 1987, Janeiro e fevereiro de 1989 e Março à Junho de 1990 e Janeiro à Março de 1991 e aguardem o julgamento definitivo das ações públicas e coletivas.

SE TIVER OUTRAS DÚVIDAS OU PERGUNTAS, NOS ENVIE UM EMAIL

OBSERVAÇÃO: Esta advogada não tem qualquer vínculo com o IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, utilizando-se apenas das ações públicas deste renomado instituto e de outras instituições, para garantir o direito dos seus clientes e interessados.



Comentários sobre as principais decisões e noticias de POUPANÇA:


STJ CONDENA OS BANCOS A RESTITUIR CORREÇÃO DA POUPANÇA
E STF VOLTA A SUSPENDER AS AÇÕES

No ultimo dia 25/08/2010, o STJ firmou entendimento favorável aos poupadores nas ações individuais para que se possa receber os expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e afastou a maioria das ações coletivas.

No geral, nosso escritório entende que a decisão foi favorável aos seus clientes e demais poupadores que ajuizaram ações individuais, pois apenas reforçou o posicionamento da Justiça em relação ao tema.

Porém, assim como o STJ fez, no dia 27/08/2010 o STF suspendeu o andamento de todos os recursos que versam sobre poupança, alegando que também ira pacificar a questão através de um julgamento único que valerá para todos os processos.

Assim, para prestarmos informações de casos específicos de nossos clientes, teremos que aguardar a publicação da decisão do STJ, bem como, aguardar o julgamento que deverá ser realizado pelo STJ.

De antemão, lamentamos pela decisão do STJ no tocante as ações coletivas propostas pelo IDEC e outras entidades, bem como, pelo fato do STF não ter tomado esta decisão anteriormente assim como fez o STJ.

Clique no link abaixo e veja matéria sobre decisão do dia 25/08/2010 do STJ:

Clique no link abaixo e veja matéria sobre decisão do dia 27/08/2010 do STF


AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA ANACONT – RIO DE JANEIRO

Existe uma associação do Rio de Janeiro, que ajuizou uma Ação Civil Pública em 1998 contra todos os bancos particulares do país,julgada procedente em primeira instância pela 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, pendente de recurso.


Comentário: Porém, de acordo com a decisão de 25/08/2010 do STJ, as ações civis públicas devem ser ajuizadas em até 5 anos da data da lesão, também pendente de recurso e, se for mantido este entendimento do STJ, esta ação pública do Rio de Janeiro estaria prescrita e poderá ser revertida.

Vamos torcer para que a decisão deste processo seja mantida !

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

TRT/RJ reconhece vínculo de vendedora com empresa de cosméticos


Relator ressaltou a tênue distinção entre trabalhador autônomo e o empregado
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reconheceu o vínculo empregatício de empregada da Avon, empresa de venda direta de cosméticos, que foi contratada e dispensada em período gestacional, sem anotação na carteira de trabalho e, consequentemente, sem os benefícios legais decorrentes da relação de emprego.
A trabalhadora, contratada pela empresa como executiva de vendas master, ajuizou reclamação trabalhista pretendendo a anotação na CTPS, sob o argumento de que era responsável por equipe de vendedoras e subordinada diretamente a gerente do setor. Afirmou, ainda, que eram cobradas metas, eficiência e dedicação, além de haver a constante possibilidade de penalização com descadastramento em caso de não serem atingidos os resultados esperados.
A empresa negou o vínculo empregatício, sustentando que a autora se cadastrou como revendedora autônoma da Avon e só após aderiu ao “Programa Executiva de Vendas”, quando firmou o contrato de comercialização.
Como foi julgado improcedente o pedido pelo juízo de 1º grau, a autora recorreu para reformar a decisão quanto ao reconhecimento de vínculo empregatício e verbas decorrentes.
O desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, relator do acórdão, ressaltou que é tênue a distinção entre o trabalhador autônomo e o empregado, sendo a subordinação jurídica a característica primordial.
Nesse caso, segundo o magistrado, é incontroverso que a autora integrava o “Programa Executiva de Vendas” da Avon, não apenas revendendo os produtos como também coordenando as relações das revendedoras com a empresa, entregas e recebendo comissões, estas com base nas vendas efetuadas por todo o grupo de revendedoras sob a sua coordenação. Ainda segundo o relator, ficou configurado que a empregada executava atividades referentes ao objeto social da empresa, estando inserida no meio organizacional, operacional e nuclear, ou seja, no moderno conceito de subordinação estrutural.
Quanto à indenização do período de estabilidade gestacional, o desembargador relator concluiu que é devida, uma vez que a gravidez foi comprovada por documentos colacionados na inicial e pelo laudo de estado gravídico. Foram deferidas, também, as demais verbas consideradas decorrentes do vínculo de emprego com a empresa.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Isenção do IR para aposentados e pensionistas deve ser antecipada

Um dos projetos que está pronto para votação final no Senado este ano garante isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social a partir do mês em que completarem 60 anos. A proposta (PLS 76/2011), da senadora Ana Amélia (PP-RS), já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda decisão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
Na justificativa do projeto, a senadora explica que o objetivo é “contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas, que têm visto seus rendimentos sendo achatados ano a ano”. O relator da proposta na CAE, Cyro Miranda (PSDB-GO), recomenda a aprovação e afirma que o texto respeita os limites Lei de Responsabilidade Fiscal.
A atual legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988) estabelece isenção para aposentados com pelo menos 65 anos de idade e renda de até R$ 1.637,11 (valor em 2012). O projeto, além de reduzir a idade para 60 anos, eleva esse limite ao teto pago pela Previdência Social, hoje equivalente a R$ 3.916,20.
Ana Amélia argumenta que nos últimos 15 anos a política de recuperação do salário mínimo proporcionou uma ascensão de 30 milhões de pessoas à classe média. Por outro lado, ressaltou ela, prejudicou aposentados e pensionistas do INSS, que antes tinham benefício maior que o salário mínimo. "Hoje nada menos que 69% dos benefícios já estão nivelados pelo piso. Mantida essa tendência, em poucos anos todos eles estarão valorados, no piso, pelo salário mínimo", afirmou a senadora.
Ana Amélia compara a diferença nos reajustes de 1994 a 2011: 345,23% para os benefícios da Previdência Social (aumento real de 27,27%) e 671,43% para o salário mínimo (aumento real de 120,51%). Segundo ela, isso causa  grande desconforto social, beirando a revolta, devido à grande sensação de injustiça que atinge aposentados e pensionistas.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Bem de família pode ser parcialmente penhorado para pagamento de dívida trabalhista

Uma fração de 800 m² de uma propriedade caracterizada como bem de família foi penhorada, mesmo estando em um terreno destinado à residência da família do sócio executado, para pagamento de dívida trabalhista. De acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, essa parte do imóvel era usada para fins eminentemente comercial.
Cabia ao sócio executado demonstrar que o bem penhorado servia exclusivamente como residência de sua entidade familiar. Contudo, os comprovantes de endereço incluídos apenas comprovaram que também estaria localizada no mesmo endereço a empresa Telas Gaúcha Ltda. Em sua defesa, o proprietário alegou que embora parcela do imóvel abrigue parte comercial, a residência encontra-se localizada em área contígua, não havendo possibilidade de desmembramento. O recurso não foi aceito pelo Regional. "Não havendo cabal demonstração de que a parte penhorada serve de residência do executado e sua família, mas, ao contrário, consoante as fotografias juntadas, de que o local é destinado ao exercício da atividade econômica da sociedade empresarial Telas Gaúcha Ltda., não há que se falar em incidência da garantia prevista na Lei nº 8.009/90", fundamentou o TRT da 4º Região.
A decisão foi mantida pelo TST diante da Súmula 126, que veda o reexame das provas.
Processo: AIRR-148200-37.2004.5.04.0271

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

SAIBA COMO GARANTIR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Para fazer o pedido, é preciso reunir todos os exames e os laudos para comprovar os problemas de saúde.

O segurado do INSS que sofreu um acidente ou tem uma doença grave, que o impeça de voltar ao trabalho, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Para conseguir o benefício por incapacidade, que é dado após uma perícia médica no posto, reunir o maior número possível de laudos e provas é fundamental. O que determina a concessão da aposentadoria por invalidez é a incapacidade permanente do trabalhador para uma atividade profissional.

O segurado não consegue pedir a concessão da aposentadoria por invalidez diretamente na agência da Previdência Social. Se ele está doente ou sofreu algum acidente, precisará agendar uma perícia para solicitar um benefício por incapacidade. É a partir daí que os servidores irão analisar as suas condições. 

De acordo com advogados previdenciários, o INSS não costuma facilitar a vida do segurado durante a perícia. Por isso, o maior número de exames, receitas e laudos médicos é essencial.

Em caso negativo, o trabalhador poderá fazer um pedido de reconsideração ao INSS. Nessa solicitação, é preciso apresentar novos elementos comprovando a incapacidade. Também é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Justiça
A Justiça só deve ser procurada depois de se esgotarem as tentativas no próprio INSS. No Judiciário, também será preciso passar pela perícia e há casos em que as ações demoram para sair. No entanto, esse tipo de benefício tem mais chances de acordo.

Em que situações procurar a Justiça
1 – Se o médico consultado diz que você não pode voltar a trabalhar e que sua incapacidade é definitiva, mas o INSS não dá a aposentadoria por invalidez; 
2 – Se o médico da sua empresa diz que você não pode voltar a trabalhar, mas o INSS deu alta e não concede a aposentadoria por invalidez;
3 – Se seu auxílio-doença já foi renovado diversas vezes, mas o INSS não dá a aposentadoria por invalidez.

O pedido na Justiça
O primeiro passo é entrar com uma ação pedindo o benefício por incapacidade. No Juizado Especial Federal, não há agendamento. O segurado manifesta a vontade de abrir o processo e apresenta toda a documentação que reuniu.

Médico pode ser levado na Justiça
Na Justiça, o segurado que busca a aposentadoria por invalidez pode levar o médico que o atende para participar da perícia judicial como assistente técnico.

Além disso, também é necessário apresentar exames e o histórico da doença, com base no relato do médico que o acompanhou. O juiz vai avaliar se não há como trabalhar. 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

  Você Pode Ter Direito à Isenção do Imposto de Renda e Ainda Não Sabe Se você é aposentado ou pensionista e possui uma doença grave, saib...