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O fato de o trabalhador utilizar equipamento de proteção individual (EPI)
capaz de reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre afasta o seu direito
à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria?
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se a nocividade dos
agentes presentes no ambiente de trabalho é eliminada ou reduzida a níveis
toleráveis pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente desoneração da
empregadora do pagamento do adicional (SAT) destinado especificamente ao custeio
das aposentadorias especiais, a resposta é afirmativa.
Mas esse não foi o entendimento da Primeira Turma Recursal da Seção
Judiciária de Santa Catarina, que aplicou ao caso a Súmula 9 da Turma Nacional
de Uniformização (TNU), segundo a qual “o uso de Equipamento de Proteção
Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a
ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”.
Ainda segundo a Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa
Catarina, o reconhecimento da atividade especial não está condicionado ao
recolhimento de um adicional sobre as contribuições previdenciárias. Segundo o
colegiado, se o recolhimento de tais contribuições é devido ou não, deve ser
monitorado pelo INSS, em nada interferindo no reconhecimento da
especialidade.
A questão, trazida ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE
664335) interposto pelo INSS, teve a repercussão geral reconhecida por meio do
Plenário Virtual e será julgada pela Corte. A decisão dos ministros do STF neste
processo deverá orientar todos os litígios semelhantes, em todas as instâncias
do Poder Judiciário.
De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux, a questão
constitucional posta à apreciação do STF pelo INSS será discutida à luz dos
artigos 195, parágrafo 5º, e 201, caput e parágrafo 1º, da Constituição
Federal.
“A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, haja
vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do
ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os
interesses subjetivos da causa”, afirmou o ministro Fux em sua manifestação pela
repercussão geral da matéria.
No caso em questão, um auxiliar de produção trabalhou entre 2002 e 2006 no
setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC) e laudos apontaram que o ruído
chegava a 95 decibéis de modo habitual e permanente. A empresa afirma que os
EPIs fornecidos eram adequados para afastar os efeitos nocivos do agente
insalubre.
O INSS afirma que, ao reconhecer a especialidade do período, ignorando as
informações apresentadas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que
comprovam que o trabalhador não exerceu atividade sob condições especiais porque
utilizou equipamentos de proteção individual eficazes, a Primeira Turma Recursal
da Seção Judiciária de Santa Catarina violou o princípio da preservação do
equilíbrio financeiro e atuarial, na medida em que concedeu benefício
previdenciário sem a correspondente fonte de custeio.
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Publicado
por: STF
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sábado, 15 de setembro de 2012
Descaracterização do tempo de serviço especial pelo uso de equipamento de proteção é tema com repercussão
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Revisões Previdenciárias. Veja o que mudou.
VEJA QUAIS REVISÕES NÃO TÊM PRAZO NA JUSTIÇA FEDERAL
Se erro não ocorreu no cálculo inicial do benefício, a Justiça não adota o prazo de dez anos para revisão. O INSS aplica o prazo de dez anos para o pedido de revisões de benefício. Esse limite prejudica quem tem aposentadoria, auxílio ou pensão concedido antes de 2001, pois o prazo já teria terminado em 2011. A situação piorou neste ano, com o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a TNU (Turma Nacional de Uniformização) entendendo que o prazo se aplica também aos benefícios anteriores a 1997. Advogados especialistas explicam que, para erros na concessão do benefício, o prazo é aplicado, mesmo na Justiça. Outras correções, no entanto, podem ser pedidas a qualquer hora.
A revisão do teto, para os benefícios que entre 1991 e 2003 ficaram sem as compensações dos reajustes do valor máximo das aposentadorias do INSS, é uma delas. Isso porque o problema não foi na concessão, mas sim no fato de o governo não ter repassado aos segurados os reajustes do teto de 1998 e de 2003. Outra possibilidade é a troca de benefício, em que o aposentado que continuou trabalhando pede para trocar o pagamento original por outro mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a aposentadoria. Enquanto o segurado aguarda a resposta a um pedido de revisão, não há contagem do prazo. Ele não pode ser punido pela inércia do INSS. Esse entendimento vale para os pedidos administrativos e para os casos que acabam na Justiça, incluindo as ações trabalhistas. Outro caso em que a Justiça amplia as garantias dos segurados é o de pensões calculadas sobre um benefício com erro. No posto, o INSS leva em conta a data inicial do benefício original, mas a Justiça já entende que vale a data da pensão. Ação nos juizados Uma pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), a pedido do Conselho da Justiça Federal (CJF), aponta que o tempo médio de duração de um processo nos JEFs (Juizados Especiais Federais) é de 1 ano e 8 meses. O prazo é calculado desde o dia do protocolo até o arquivamento da ação. No JEF, não é necessário ter um advogado para entrar com uma ação, mas mais de 85% dos usuários dos juizados foram representados por advogados nas ações. Somente 12% dos usuários iniciaram o processo sozinhos. Desses que ingressaram com ações sem um advogado, a maioria foi considerada desinformada sobre o funcionamento dos Juizados Especiais Federais. As pessoas não tem informação organizada e sistematizada sobre sua vida laboral e contributiva e comparecem às audiências com uma postura muito passiva. A Defensoria Pública da União (DPU) apareceu em apenas 1% dos processos. Em todo o Brasil, o recordista de ações é o INSS, que aparece como réu em 73% das ações nos Juizados, seguido pela Caixa Econômica Federal, que equivale a 15%. O diretor do Centro de Estudos Judiciários do CJF disse que os segurados do INSS devem primeiro tentar resolver suas demandas administrativamente, pois muitos procuram o JEF sem antes ter feito o pedido no posto. O juiz não pode substituir a administração. O levantamento foi feito em 230 JEFs e concluiu também a má distribuição geográfica dos juizados. A maior parte deles está concentrada nos Estados do Sul e do Sudeste do país.
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Inadimplência de condomínio pode levar imóvel a leilão
Breve artigo Inadimplência de condomínio pode levar imóvel a leilão
Estar em dia com os compromissos mensais é um desafio para muita gente. Quem escolhe morar em condomínio, seja pela comodidade, segurança ou área de lazer disponível, precisa incluir no gasto mensal mais uma despesa: a taxa de condomínio.
Uns dos principais deveres do condômino, segundo o Código Civil, no artigo 1.336, inciso I, é contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
Todos os condôminos devem estar cientes das despesas, das obras e dos problemas de seu condomínio e, sempre que houver dúvidas, devem ter acesso a todos os documentos.
Os condôminos são obrigados a participar das despesas ordinárias e extraordinárias aprovadas em Assembleia, mesmo que o objeto da despesa não
seja do seu interesse ou uso.
seja do seu interesse ou uso.
Por definição, condôminos são os proprietários de suas unidades privativas (habitacionais) como também, proporcionalmente, das áreas comuns que são compartilhadas por todos os moradores de um condomínio, tais como hall social, salão de festas, garagens, piscina, etc.
Por isso é dever de todos os moradores mantê-las e conservá-las.
As dívidas referentes a contribuições de condomínio constituem obrigações propter rem.
Acerca dessa obrigação, leciona o doutrinador Dr. Carlos Roberto Gonçalves: "Obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, do titular do domínio ou de detentor de determinada coisa" (Direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 11).
Mas o que pode acontecer, se você condômino, por alguma razão, não conseguir pagar a taxa e ficar inadimplente?
O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. Poderá ainda sofrer uma ação judicial, onde será apurado todo o valor devido com juros, multas, custas processuais mais despesas com honorários advocatícios.
Na ação judicial será dada a ampla defesa ao condômino e caso o condômino seja condenado dá-se o prazo de 24 horas para o pagamento. Mas isso quase nunca ocorre e restará ao condomínio pedir a penhora de bens, que pode ser o próprio imóvel.
Sendo assim, será designado um perito para avaliação do imóvel e posterior leilão.
A possibilidade do próprio imóvel ser objeto de penhora está consagrado no artigo 1.715 do Código Civil;“O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
Uns dos agravantes numa ação de cobrança promovida pelo condomínio para o condômino é que o devedor não poderá alegar o benefício do bem de família, que não é estendido aos imóveis penhorados em razão de débitos condominiais, por força de expressa disposição da Lei 8.009/90, que diz que a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal e previdenciário, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
Se o imóvel for arrematado no leilão o condomínio extrairá do valor a quantia do débito que tem direito. Outros credores poderão penhorar o saldo também, como por exemplo, o município em relação ao valor dos IPTUs atrasados. O condômino inadimplente terá direito a receber o valor que sobrar depois que todos os credores receberam.
Depois de analisar as consequências que a falta do pagamento do condomínio pode causar, a melhor alternativa é negociar com o síndico ou com a administradora do condomínio antes que seja iniciada as cobranças judiciais. Sendo assim, firmar um acordo facilitará para o condomínio que poderá receber mais rápido e será mais proveitoso para as partes.
Texto de Rodrigo Tomazelli, no site www.meuadvogado.com.br
sábado, 18 de agosto de 2012
Novos valores de depósito recursal entram em vigor a partir de 1º de agosto
Estão em vigor, desde 1º de agosto, os novos limites para o depósito recursal na Justiça do Trabalho em todo o país. Os valores são reajustados anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE, entre julho de um ano a junho do ano seguinte.
Como o próprio nome diz, o depósito recursal é uma quantia limite que as empresas precisam depositar em juízo para recorrer de uma decisão judicial a uma instância superior.
Os novos limites foram definidos pelo Ato 491 do Tribunal Superior do Trabalho.
Novos limites para o depósito recursal | |
Recurso Ordinário | R$ 6.598,21 |
Recurso em Ação Rescisória, Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário | R$ 13.196,42 |
Confira também a Instrução Normativa 3/93 do TST, que regulamenta o depósito recursal na Justiça do Trabalho.
Fonte: Sítio TRT12 - www.trt12.jus.brsexta-feira, 17 de agosto de 2012
Proposta simplifica fechamento de empresa inoperante
A Câmara analisa proposta que torna automática e gratuita a extinção de micro e pequenas empresas que comprovem não desenvolver nenhuma atividade operacional por três anos ou mais. O Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), estabelece ainda que, além de ter seu registro automaticamente baixado e cancelado pelo oficial do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica, a empresa inoperante terá cancelada a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
“A preocupação é desburocratizar o fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no País, além de desonerá-las ao serem submetidas ao processo de baixa de seus registros”, explica o autor da proposta. Segundo o parlamentar, mais de 80% das empresas abertas no Brasil fecham as portas sem que seja dada baixa de seus arquivos nos órgãos públicos.
O deputado explica que, sem essa providência, as dívidas aumentam ano a ano, o empresário fica com várias restrições na Receita Federal e, para abrir uma nova empresa, precisa buscar o fechamento formal da empresa e recorrer a serviços de contadores e de advogados.
O projeto altera a Lei 8.934/94, que trata do registro de empresas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3616/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias
“A preocupação é desburocratizar o fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no País, além de desonerá-las ao serem submetidas ao processo de baixa de seus registros”, explica o autor da proposta. Segundo o parlamentar, mais de 80% das empresas abertas no Brasil fecham as portas sem que seja dada baixa de seus arquivos nos órgãos públicos.
O deputado explica que, sem essa providência, as dívidas aumentam ano a ano, o empresário fica com várias restrições na Receita Federal e, para abrir uma nova empresa, precisa buscar o fechamento formal da empresa e recorrer a serviços de contadores e de advogados.
O projeto altera a Lei 8.934/94, que trata do registro de empresas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3616/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Auxílio-alimentação não é isento de contribuição previdenciária
A não incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação ocorre apenas quando o empregador fornece alimentos in natura aos seus empregados, independentemente de estarem ou não inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nos demais casos, isto é, quando o benefício é pago em dinheiro ou creditado em conta-corrente, em caráter habitual, o auxílio-alimentação integra, necessariamente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 16 de agosto, reformou acórdão da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, e restabeleceu sentença que havia julgado improcedente a tese de isenção de contribuição sobre o valor desse benefício.
A sentença da Seção Judiciária de Santa Catarina, negando a pretensão do autor, foi contestada em recurso para a 2ª Turma Recursal de SC, que a reformou, levando a União a recorrer à TNU. Após observar que o Regime Geral da Previdência Social é aplicável ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, o relator do processo, juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, mencionou precedente da TNU no sentido de que não há que se falar da aplicação da Lei Estadual de Santa Catarina (Lei 11.467/2000), na medida em que, pela norma constitucional, cabe somente à União legislar sobre a Seguridade Social.
Em conclusão, propôs conhecer e prover o Incidente de Uniformização para reafirmar a tese fixada no precedente citado, reformar o acórdão e restabelecer a sentença de improcedência, além de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa.
Processo nº 2009.72.50.009965-9
Fonte: Justiça Federal
A sentença da Seção Judiciária de Santa Catarina, negando a pretensão do autor, foi contestada em recurso para a 2ª Turma Recursal de SC, que a reformou, levando a União a recorrer à TNU. Após observar que o Regime Geral da Previdência Social é aplicável ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, o relator do processo, juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, mencionou precedente da TNU no sentido de que não há que se falar da aplicação da Lei Estadual de Santa Catarina (Lei 11.467/2000), na medida em que, pela norma constitucional, cabe somente à União legislar sobre a Seguridade Social.
Em conclusão, propôs conhecer e prover o Incidente de Uniformização para reafirmar a tese fixada no precedente citado, reformar o acórdão e restabelecer a sentença de improcedência, além de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa.
Processo nº 2009.72.50.009965-9
Fonte: Justiça Federal
terça-feira, 14 de agosto de 2012
Ficando por dentro...
VIOLÊNCIA
O INSS entrou com a
primeira ação regressiva contra os agressores de mulheres no país. O objetivo
da medida é coibir a agressão feminina e conseguir, na Justiça, a devolução dos
valores pagos com benefícios gerados em função de atos de violência doméstica contra
as mulheres.
DOENÇAS GRAVES
Trabalhadores com
doenças graves, como câncer, poderão sacar o saldo de suas contas do Pis/Pasep,
conforme proposta terminativamente pela Comissão de Assuntos Econômicos do
Senado. O saque do valor será feito da mesma maneira do FGTS em caso de doença.
REMÉDIO MAIS BARATO
A Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado aprovou proposta para permitir que aposentados do
INSS comprem medicamentos a preço de custo. O projeto de lei define que as
farmácias drogarias poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o
desconto dado aos aposentados na compra. Poderão ser liberados desse imposto
medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças graves. A lista ainda
será definida pelo Ministério da Saúde.
ATRASADOS
Quem ganhou uma ação
contra o INSS e teve a ordem de pagamento dos atrasados liberada pela Justiça
entre 2 de julho de 2011 e 29 de junho deste ano vai receber a bolada em 2013.
A grana deverá ser depositada pela Previdência em maio. O segurado só receberá
se o processo tiver chegado ao fim, sem possibilidade de o INSS entrar com
recurso. O governo reservou no Orçamento do ano que vem R$ 2,6 bilhões para
pagar precatórios acima de R$ 32.700. Serão beneficiados 55 mil segurados.
CARTILHA
O vice-corregedor regional
do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do
Sul, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, enviou correspondência ao
vice-presidente da OAB/SC, Márcio Vicari, agradecendo o envio da Cartilha de
Mediação e Arbitragem elaborada pela Comissão de Mediação e Arbitragem em
conjunto com a Seccional, elogiando a “feliz, importante e competente
iniciativa”. Segundo o desembargador, cientes todos dos problemas da Jurisdição
Tradicional, “penso que a mediação e arbitragem são instrumentos
importantíssimos na solução de conflitos, embora ainda pouco utilizados no
Brasil, ao contrário do que ocorre, por exemplo, nos EUA”.
DEVOLUÇÃO
O relator do processo
no Tribunal de Contas da União que pede o ressarcimento de valores cobrados a
mais por distribuidoras de energia elétrica, ministro Valmir Campello,
considerou o pedido procedente e determinou à Aneel que reveja as tarifas. A
cobrança a mais ocorreu de 2002 a 2010, devido a cálculos considerados errados
nos reajustes. A estimativa era de que no mínimo R$ 7 bilhões tenham sido
cobrados a mais. Mas a conta pode superar R$ 11 bilhões.
ADIAR APOSENTADORIA
As futuras mudanças no
cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição devem trazer vantagens aos
trabalhadores que têm condições de esperar por mais algum tempo. Vale a pena
adiar o pedido do benefício porque a nova fórmula do fator 85/95 concede um
benefício maior em comparação com o valor definido pelas regras atuais, que
incluem o cálculo do fator previdenciário – índice que reduz o benefício de
quem se aposenta mais cedo. Mesmo que, mais uma vez, o fator 85/95 não venha a
ser adotado pelo governo, o trabalhador terá conquistado um benefício maior por
ter mais idade, o que resultará em um desconto menor do fator previdenciário.
TROCA DE APOSENTADORIA
1
A 2ª Turma do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) decidiu que um segurado do INSS que se aposentou
e continuou trabalhando pode trocar seu benefício por outro mais vantajoso, que
considere as contribuições feitas após a aposentadoria, sem precisar devolver
ao INSS tudo o que já recebeu. A vitória do segurado mostra que o STJ continua
julgando as ações de troca de aposentadoria.
TROCA DE APOSENTADORIA
2
Um relatório da
subprocuradora-geral da República, Denise Vinci Tulio, defende que quem
continuou trabalhando após se aposentar e seguiu contribuindo para o INSS tem o
direito de trocar seu benefício por outro maior. Segundo a Procuradoria-Geral,
nesses casos, o aposentado não precisa devolver à Previdência a grana que já
recebeu. O relatório foi apresentado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
IDADE MÍNIMA
A criação da idade
mínima, para novos segurados, deverá ser mais benéfica no Sudeste, pois a expectativa
de vida da região é de oito a dez anos maior que no Nordeste. O 85/95 beneficia
quem começa a contribuir depois e quem começou antes.
PARA APOSENTADOS
O governo tem a
preocupação de não deixar brechas para quem já se aposentou pedir revisões, com
a alegação de que o fator previdenciário reduziu seu benefício, enquanto o
85/95 é mais benéfico. A ideia é deixar claro que a nova regra só valeria para
quem não se aposentou.
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